28 de out. de 2013

DECRETO N° 5770/2013- Controle das remessas de mercadorias- Recinto alfandegário


Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido do Processo – Protocolo Geral n° 2013/57924 e

Considerando o disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 1°, do Decreto n° 3469, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 86, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

DECRETA:

Art.1° Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I, da cláusula terceira do Convênio ICMS 83, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação do lote de exportação em recinto alfandegados até 31 de julho de 2014.

Art 2°. Ficam convalidados os procedimentos de formação de lote de exportação em recintos alfandegados estocados desde 28 de março de 2013.

Art 3°. Os efeitos deste Decreto passam a vigorar a partir de 1° de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2015.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 07 de outubro de 2013.

CARLOS CAMILO CAPIBERIBE

Governador

TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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