O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso XXV, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo
Geral n° 2014 ̸ 16272-SEFAZ,
RESOLVE:
Retificar o Decreto n° 1197,
de 10 de março de 2014, publicado no Diário
Oficial do Estado do Amapá n° 5669, de 10 de março de 2014, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Onde
se lê:
Art. 1°. Fica acrescido o § 4°,
ao art.105-15, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte
redação:
Leia-se:
Art. 1°. Fica acrescido o § 4°,
ao art.105-II, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte
redação:
Macapá,
11 de abril de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N° 5692 – 11.04.2014
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