6 de jun. de 2014

AP: SIMPLES NACIONAL – VEJA O QUE MUDARÁ.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -  PRAZO DIFERENCIADO

Com aprovação do Projeto de Lei Complementar, na Câmara dos Deputados, temos uma ótima notícia com relação ao icms – substituição tributária. Agora, os Estados e o Distrito Federal deverão observar, em relação ao ICMS, o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.


Sergio Lima 



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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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