Dispõe
sobre alteração no Anexo XVII, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2014/09717-SEFAZ, e
Considerando o
que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os
arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando,
ainda,
a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo
Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da
União, de 11 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o
item 58.1 ao art. 9°, do Anexo XVII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998,
com a seguinte redação:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM ̸SH
|
% MVA INTERNA
|
ALIQ.
INTERNA
|
%MVA AJUSTADA 7%
|
%MVA AJUSTADA 12%
|
%MVA AJUSTADA 4%
|
58.1
|
Consoles e Máquinas
de jogos de vídeo, bem como suas peças e partes
|
9504.50.00
|
29,67%
|
17%
|
45,29%%
|
37,48%
|
49,98%
|
Art. 2° Para fins de
tributação do estoque existentes na data da entrada em vigor deste Decreto, em
relação às mercadorias listadas no item 58.1,do art. 9°, do Anexo XVII, do
Decreto ° 2269, de 24 de julho de 1998, deverá ser observado o disposto no art.
271 – B, ao art. 271-T, do Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998.
Art 3°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
10 de Março de 2014
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 5669. 10.03.2014.
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