6 de jan. de 2014

Obrigatoriedade - Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED FISCAL

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica que a obrigatoriedade para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED FISCALpara os contribuintes inscritos no Regime de Apuração de Recolhimento, usuários ou não do Processamento Eletrônico de Dados (PED), se inicia em 1º de janeiro de 2014.


Assim, para os contribuintes que não se credenciaram voluntariamente até essa data, foram automaticamente habilitados no ambiente nacional para a transmissão da EFD à 0h da data de sua respectiva obrigatoriedade, e, a partir de então, ficará impedida a utilização dos livros em papel que a EFD substitui.

Aqueles contribuintes que não se encontrarem com suas informações cadastrais atualizadas junto à Secretaria Estado da Fazenda (notadamente quanto ao regime de tributação), devem providenciar a regularização para poder serem habilitados no sistema da EFD.

Para a consulta da habilitação de sua empresa acesse o link:
Ou o arquivo : Habilitados na EFD.

FONTE: SEFAZ

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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