24 de jan. de 2014

DECRETO Nº 8198 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. (veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física...)

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75049-SEFAZ, e



Considerando o disposto no art.4º, da Lei Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerandoo disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convenio ICMS 116, de 11 de Outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de Outubro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31  de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto nº007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, mental ou autista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de dezembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics