16 de abr. de 2015

AP. Governador Revoga Decreto que Majorava Icms - St de Produtos Alimentícios.


Governador Waldez Góes revogou Decreto n° 0896, 19 de fevereiro de 2015, que aumentava cobrança de ICMS-ST sobre os produtos alimentícios. Consequência da cobrança seria imediata, pois exação fiscal recairia na cadeia de consumo: restaurantes, hotéis, lanchonetes e pequenos mercadinhos, por se tratar de substituição tributária.

Percentual de margem pretendida resultaria no aumento real de preços no comércio varejista. No caso de massas, tipo macarrão, percentual anterior era 38% (por cento) tendo sido majorado em 50,47% (média de alíquotas), elevação de 32,82%.

Tabela de comparação - Decreto n° 0896/2015, revogado:
Descrição
MVA Decreto n° 0896/2015  (Média)
MVA vigentes após anulação do Decreto 0896/2015  (Média)
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substancias) ou preparadas de outro modo.
50,47%
38,88%
“Waffles” e “wafers” – sem cobertura
60,28%
47,00%
“Waffles” e “wafers” – com cobertura
46,10%
34,00%
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
39,56%
28,00%
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
50,47%
38,00%

Revogação foi publicada do Diário Oficial, 25.03.2015, Decreto n° 1528, portanto, permanecem inalterado os percentuais de margem de valor agregada e alíquotas praticadas no anexo do Decreto n° 2269/98. Diante da crise, que assola economia brasileira, inevitavelmente Amapá, é preciso ter cautela na elevação índice de agregação, caso contrário, resultado é devastador; o que implicaria no aumento de preços para os produtos alimentícios, cujo ônus fiscal seria transferido aos consumidores.


Sergio Lima

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