Dispõe
sobre a dispensa de multas e juros de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/43895, e
Considerando o
disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24,
de 07 de janeiro de 1973;
Considerando o
disposto no art. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei
Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 98, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do União, em 19 de agosto de 2014.
DECRETA:
Art.
1°
Fica dispensado 100% (cem por cento) do pagamento de juros e multas
relacionados com débito fiscais do ICMS decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2013, desde que o débito decorrentes de
obrigação principal, devidamente atualizados, sejam integralmente recolhidos
até 29 de dezembro de 2014.
Art.
2°
A anistia prevista no art. 1°, deverá atender as seguintes condições:
I – não alcançará os débitos
objeto de litigio judicial ou administrativo, exceto na hipótese de o sujeito
passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou de recurso interposto,
ou ação judicial proposto, e cumulativamente renunciar a quaisquer alegações de
direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações
judiciais.
II - não alcançará os
créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidade
pecuniária por descumprimento de obrigação acessória.
Art.
3°
Disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores
eventualmente recolhidos.
Art.
4°.
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a disciplinar os atos
necessários à implementação do benefício previsto neste Decreto.
Art.
5°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
28 de outubro de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 5827 - 28.10.2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!