DECRETO
Nº 6202 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe
sobre a implementação à legislação do ICMS, das regras instituídas nos Convênios
ICMS 74, 76 e 85 de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45164, e
Considerando a
deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de
Politica Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e
Lei Complementar 24 ̸ 75;
Considerando as
disposições do §2°, do art. 44, c ̸ c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de
dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;
Considerando,
ainda,
a autorização prevista no art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 –
CTE ̸ AP;
DECRETA:
Art.
1°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 74,
de 15.08.2014, publicado do DOU de 19.08.2014 que altera o Convênio 48 ̸ 13, que
institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune
Nacional – RECOPI NACIONAL, e disciplina para as unidades federadas que
especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel
destinado à impressão de livro jornal ou periódico, ficando convalidados os
procedimentos praticados desde 1° de outubro de 2014.
Art.
2°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 76,
de 15.08.2014, publicado do DOU de 19.08.2014 que altera o Convênio ICMS 38 ̸ 13,
que dispõe sobre procedimento a serem observados na aplicação da tributação
pelo ICMS, prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de
2012, ficando convalidados os procedimentos praticados desde 1° de outubro de
2014.
Art.
3°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 85,
de 15.08.2014, publicado do DOU de 19.08.2014 que dispõe sobre a adesão do
Distrito Federal ao Convênio ICMS, 85/11,
que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS,
destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.
Art.
4°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
20 de outubro de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 5822 - 20.10.2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!