DECRETO
Nº 6198 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe
sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos
Protocolos ICMS 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57 de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45160, e
Considerando a
deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de
Politica Fazendária-CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e
Lei Complementar 24 ̸ 75;
Considerando as
disposições do §2°, do art. 44, c ̸ c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de
dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;
Considerando,
ainda,
a autorização prevista no art. 146-D, c ̸c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;
DECRETA:
Art.
1°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 44,
de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014 que altera o Convênio 26 ̸ 12, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Art.
2°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 45,
de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014 que altera o Protocolo ICMS 27 ̸ 12,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Art.
3°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 46,
de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014 que altera o Protocolo ICMS 28 ̸ 12,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art.
4°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 47, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 29 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com maquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automecânicos.
Art.
5°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 48, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 30 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art.
6°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 49, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 31 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Art.
7°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 50, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 32 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador.
Art.
8°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 51, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 105 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios.
Art.
9°
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 52, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 72 ̸ 11, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com colchoaria.
Art.
10.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 53, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 81 ̸ 11, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art.
11.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 54, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 21 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Art.
12.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 80 ̸ 11, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Art.
13.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 56, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 79 ̸ 11, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador.
Art.
14.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 57, de 15.08.2014, publicado do DOU de 21.08.2014
que altera o Protocolo ICMS 20 ̸ 12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios.
Art.
15°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
20 de outubro de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 5822 - 20.10.2014.
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