O Amapá parece estar
na contramão da maioria dos estados brasileiros quando o assunto é incentivo fiscal. Atrair novos investimentos para uma determinada região não é nada
fácil, principalmente em se tratando da região norte. Empresas estão de olho em
programas de desoneração de impostos ofertados pelos governos estaduais, dessa
forma, grandes e médias empresas acabam se instalando em locais onde a redução
de ICMS se torna mais atraente, alguns estados chegam até 95%, assim, a renúncia fiscal,
embora à revelia da lei, vem sendo colocada em prática por governadores como
estímulo ao desenvolvimento regional.
É preciso tentar criar diferenciais na
participação de novos setores que não tem representatividade regional, visando incrementar
cadeias produtivas, consequentemente manter o maior número de estabelecimentos
industriais, mas isso só é possível através de políticas fiscais arrojadas.
Amapá precisa atuar fortemente para
fazer frente aos inúmeros incentivos concedidos sem o aval do Confaz, para
tanto, deve encarar a renúncia fiscal nos mesmos moldes que estão sendo oferecido
em outras unidades da federação, isso, certamente, proporcionará instalação de empreendimentos
no Estado. É preciso que o Poder Executivo adote um conjunto de medidas inovadoras
para diminuir distorções existentes.
A guerra fiscal ganhou força com a
ampliação de uma série de benesses tributárias, portanto, governadores são
forçados regulamentar, por meio de decretos, a redução de impostos sobre o
consumo, principalmente, atrair investimentos e manter os já existentes, pois o
acirramento da guerra fiscal tem estimulado empresas a se instalarem em outra
região, principalmente aumentar o nível de emprego e renda. Certamente é um
esforço contínuo que carece de sensibilidade de grupos políticos.
A fim de demonstrar os efeitos
práticos da guerra fiscal, façamos uma avaliação dos incentivos fiscais em
questão, ICMS, concedido no estado do Amapá e Pará; e veremos o impacto
tributário.
Em
2013 o Amapá concedeu beneficio às indústrias de colchões:
DECRETO Nº
5764 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 1° Fica
concedido redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga
tributária resulte na aplicação de 4%
(quatro por cento) nas operações internas de colchões produzidos por
indústria localizada no Estado do Amapá.
No mesmo ano Pará concedeu incentivo ao
mesmo segmento:
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Art.
1º Fica
concedido crédito presumido no percentual de 95% (noventa e cinco por
cento), calculado sobre o débito do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS incidente nas
operações interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA...
Sem levar em
consideração outros detalhes nessa avaliação, podemos concluir que benefício do
Pará é mais vantajoso em relação ao oferecido às empresas amapaenses. Vejamos
no quadro:
Descrição
|
Amapá
|
Pará
|
Faturamento
hipotético
|
*R$ 100.000,00
|
*R$ 100.000,00
|
Benefício 76,47% -
Redução da Base Cálculo
|
4%
|
-------------------
|
Benefício Crédito
Presumido
|
-------------------
|
95%
|
Imposto devido –
Com benefício
|
*R$ 4.000,00
|
*R$ 600,00
|
Carga tributária
|
4%
|
0,6%
|
*Considerando faturamento de 100.000
(cem mil reais), Amapá pagará R$ 3.400,00 (R$ 4.000,00 – R$ 600,00) a mais de
imposto em relação ao mesmo produto. Pará mais competitivo!
Como podemos observar o setor industrial do Amapá sofre
impactos negativos nas operações interestaduais; carga tributária aplicada às
empresas paraenses acaba sendo menor em relação ao faturamento ocorrido nas
operações internas, sem destacar isenções de Pis, Cofins e Ipi.
Conclui-se que a renúncia fiscal é
relativamente fraca; devemos nos empenhar nessa
disputa desfreada de concessão de benefícios, caso contrário, os demais estados,
que adotam essas medidas, alcançarão cada vez mais os investimentos da
iniciativa privada, afinal, estamos no mesmo barco. Portanto, Governo Estadual
deve oferecer um mix de instrumentos tributários capazes de promover a disputa
por novos investimentos; a fim de evitar a fuga de empresas, como foi da Coca-
Cola.
Por outro lado, a guerra fiscal gera
uma insegurança jurídica nas relações empresariais, até mesmo entre os estados.
Amapá sempre negou políticas de desenvolvimento que atrelassem aos efeitos da
guerra fiscal; não deliberou qualquer incentivo fiscal sem anuência do Confaz.
A guerra é acirrada. Portanto, redução
da base de cálculo, crédito presumido e outros incentivos devem ser implementados com mais frequência pelo Amapá. Caso contrário os prejuízos serão ainda maiores, pois os Secretários de Fazendas assinalaram Convênio
ICMS 70/2014 convalidando todos os benefícios concedidos irregularmente sem
aprovação do Confaz. Ora, o Amapá não vai ficar de fora dessa? Acredito que
não! Como já dizia Albert Einstein tolo são aqueles que executam as mesmas
coisas todo o dia esperando resultado diferente.
Chega de espera. E achar que tudo vai
mudar da noite para dia, equívoco! O estado do Amapá precisa de um programa de
juste fiscal mais agressivo, e chamar para si responsabilidade de incrementar a
tão sonhada politica industrial que alavancará o crescimento do Estado.
É ora de lançar mão de todos os meios
disponíveis; pois, quando ocorrer a convalidação definitiva dos benefícios
irregulares pelo Confaz, concedidos ao logo dos anos, lá estará o Amapá sendo
contemplado.
Nesse sentido, Secretaria de Estado
da Indústria, Comércio e Mineração – SEICOM, tem um papel fundamental na
elaboração de um arcabouço de desenvolvimento sustentável, capaz de atender às
necessidades locais; inserindo procedimentos que permeiam a introdução de novos
mecanismos de benefícios fiscais, sem gerar conflitos, resultando em medidas semelhantes aos de
outros estados, caso contrário o placar será igual do Coliseu: Leões 1 x Cristãos 0.
Sergio
Lima
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