5 de fev. de 2014

DECRETO Nº8204 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (Prorrogação do prazo previsto no convênio ICMS 83/06 - Exportação em recintos alfandegados)

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 5770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no convenio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadoria para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no ProcessoProtocolo Geral nº 2013/75047-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9 e 10 c/c o art.243, da lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 1º, do decreto nº 3469, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, as disposições do convenio ICMS 86, de 26 de julho de 2013, publicado no diário oficial da união, de 31 de julho de 2013.

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o art. 3º, do decreto nº 5770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no convenio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Macapá, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR

Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622



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RUI BARBOSA


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