Altera a Portaria interinstitucional
N° 007/2013 que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel
pelas empresas de transportes coletivo público intermunicipal e urbano de
passageiros.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTE,
usando das atribuições que são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o
previsto na Lei n° 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão
de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por
empresa concessionaria de transporte coletivo público intermunicipal e urbano
de passageiros
CONSIDERANDO o estabelecido
no § 1° do art.4° do Decreto n° 4.122, de 23 de julho de 2013, que regulamenta
a referida lei;
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar o art.6°, da
Portaria Interinstitucional (T) n° 007/2013, de 03 de setembro de 2013, que
estabelece a cota mensal individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas
empresas de transportes coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros,
com a seguinte redação:
“Art.6°
As empresas de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal
de passageiros, habilitadas ao beneficio de isenção do ICMS incidente sobre o óleo
diesel e biodiesel são as seguintes:
Empresa
|
CNPJ
|
Fornecedor
|
Volume consumo/mês /litros/%
|
|
1
|
Amazonas Transporte Fretamento e
Turismo Ltda
|
03.909.763/0001-48
|
Petrobras Distribuidora S.A
|
184.933
|
2
|
Capital Morena Transporte EIRELI
|
03.857.532/0002-19
|
Petrobras Distribuidora S.A
|
44.284
|
3
|
FK Transportes e Serviços Ltda
|
11.148.883/0001-06
|
Ipiranga S.A
|
105.645
|
4
|
Viação Policarpos Ltda
|
07.716.123/0001-72
|
Ipiranga S.A
|
343.032
|
5
|
Viação Vale do Amazonas Ltda
|
08.489.409/0001-25
|
Ipiranga S.A
|
17.616
|
6
|
Viação Macapá de Turismo Ltda
|
05.662.528/0001-40
|
Ipiranga S.A
|
59.066
|
7
|
Empresa de Transporte Santanense Ltda
|
04.700.429/0001-42
|
Petrobras Distribuidora S.A
|
50.496
|
8
|
União Macapá de Transporte Ltda
|
03.012.764/0001-95
|
Petrobras Distribuidora S.A
|
111.252
|
TOTAL
|
916.324
|
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos
até 30 de junho de 2014.
Macapá, 23 de janeiro de 2014.
Jucinete
Carvalho de Alencar Bruno
Manoel Rezende
Secretaria de Estado
da Fazenda Secretario de Estado de Transporte
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - N 5653/12.02.2014
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