25 de fev. de 2014

DECRETO N° 0625 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 ( Cupom Fiscal - Carta de Fiança. Revogada exigência )

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativo às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido na Processo – Protocolo Geral n° 2014/01562-SEFAZ, e

Considerando as disposições do art.251, da Lei 0400, de 22 dezembro de 1997;

Considerando as disposições do art.109-A e seguintes, do Decreto 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o Memo 018/COFIS/NUFES/ECF.

DECRETA:

Art.1° Fica revogado o inciso III, do art. 11, do Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, RICMS.

Art.2° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação

Macapá, 12 de fevereiro de 2014.

Carlos Camilo Goés Capiberibe
Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - N 5653/12.02.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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