24 de fev. de 2014

PORTARIA (T) N° 002/2014 – GAB/SEFAZ (Benefício fiscal- Projetos Culturais)

Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei n.° 777, de 14 de outubro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições e,

Considerando dispositivos da Lei n° 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei n° 0912 de 1° de agosto de 2005;
Considerando os termos do Decreto n° 0221, de 07 de fevereiro 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá;

Considerando, ainda, o Memo n° 006/2014/COARE/SEFAZ, de 21 de janeiro de 2014,

RESOLVE

Art. 1° Fixar o valor de R$ 4.015.520,63 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos), a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5° do art. 1°, da Lei 777 de 2003, para exercício de 2014.

Art.2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 17 de janeiro de 2014.  

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado da Fazenda 

TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N ° 5648 - 05.02.2014.

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RUI BARBOSA


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