Estabelece o valor do ICMS a
ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos
termos da Lei n.° 777, de 14 de outubro de 2003.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições e,
Considerando
dispositivos da Lei n° 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei n° 0912
de 1° de agosto de 2005;
Considerando os
termos do Decreto n° 0221, de 07 de fevereiro 2006, que dispõem sobre o
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do
Amapá;
Considerando,
ainda,
o Memo n° 006/2014/COARE/SEFAZ, de 21 de janeiro de 2014,
RESOLVE
Art.
1° Fixar
o valor de R$ 4.015.520,63 (quatro milhões,
quinze mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos), a ser utilizado como limite máximo
para atender o disposto no § 5° do art. 1°, da Lei 777 de 2003, para exercício
de 2014.
Art.2°
Revogam-se
as disposições em contrário.
Art.3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em
Macapá, 17 de janeiro de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da
Fazenda
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N ° 5648 - 05.02.2014.
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