4 de fev. de 2014

DECRETO Nº8203 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (isenção do ICMS nas operações internas, medicamentos destinados ao tratamento do câncer)

Dispõe sobre alterações noDecreto nº 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no ProcessoProtocolo Geral nº 2013/75047-SEFAZ, e

Considerandoo disposto no art. 4º da Lei complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9 e 10 c/c o art.243, da lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do convenio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, publicado no diário oficial da união, de 21 de outubro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do decreto nº1773, de 18 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

-74 Fulvestranto
-75 Gefitinibe
-76 Pazopanibe
-77 Acetato de Gosserrelina

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Macapá, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR


Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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