28 de fev. de 2014

DECRETO N°0517 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. (Prorrogação benefícios fiscais)

Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02724-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convenio ICMS 163, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art.1° Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016, as disposições contidas nos Decretos a seguir relacionados:

I – Decreto n° 6657, de 25.11.2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/99);

II -  Decreto n° 0231, de 31.01.2004, que concede isenção do ICMS as operações com preservativo (Convênio 116/98);

III – Decreto n° 3649, de 10.11.2008, que concede isenção do ICMS nas operações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convènio ICMS 95/98);

Art.2° Ficam convalidados as operações praticadas com amparo nos Decretos n°s 6657/02, 0231/04 e 3649/08, desde 1° de janeiro de 2014 até a data de entrada em vigor deste Decreto

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2014.

Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N°5651-10.02.2014.

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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