28 de fev. de 2014

DECRETO N°0520 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. (Redução base de cálculo Roçadeiras e Podadores)

Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2990, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02721-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando as disposições do Convenio ICMS 158, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art.1° Fica acrescido o item 14.19, ao Anexo II, do Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

ITEM
NCM
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
14.19
8467.89.00
Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétricos incorporado, de uso manual.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Macapá, 10 de fevereiro de 2014.

Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5651-10.02.2014.

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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