Fixado novos valores de ICMS, benefícios
fiscais, a serem despendidos pelos contribuintes que financiarem projetos
culturais no âmbito do Estado do Amapá. Os valores para 2014 correspondem aos limites
de arrecadação própria, tendo como base o exercício anterior.
Assim, com base na arrecadação
de 2013, o valor autorizado pelo Executivo é R$ 4.015.520,63 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais e
sessenta e três centavos). Portanto, os projetos culturais deverão observar
os limites fixados, bem como atender outros elementos de controles
estabelecidos pelos órgãos fazendários. A isenção fiscal contempla 80% (por
cento) do montante aplicado, porém devendo observar limite de isenção fixado na
Portaria da Fazenda Estadual, vejamos:
PORTARIA ( Diário Oficial 5648-05.02.2014)
(T) N° 002/2014
– GAB/SEFAZ
Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que
financiarem projetos culturais nos termos da Lei n.° 777, de 14 de outubro de
2003.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
DO AMAPÁ, usando
das atribuições e,
...
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor de R$ 4.015.520,63 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e vinte
reais e sessenta e três centavos), a
ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5° do art. 1°, da
Lei 777 de 2003, para exercício de 2014.
...
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 17 de janeiro de 2014.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado da Fazenda
Lembrando que o beneficio é
concedido através de mecanismo de controle na escrita fiscal, CRÉDITO
PRESUMIDO, o que permite ao contribuinte deduzir os valores na apuração
mensal. Todos os projetos serão submetidos aos critérios de avaliação dos órgãos
culturais e da própria Secretaria da Fazenda do Estado, que observará se todas
as condições foram atendidas pelos contribuintes.
Sergio Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!