1 de jul. de 2015

Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ

  Referente ao Projeto de Lei nº 0009/15-GEA
LEI Nº 1.908, DE 01 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5987, de 01.07.2015
Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

1 de jun. de 2015

ICMS-AP. Notas Fiscais não Registradas pela Fiscalização – Responsabilidade do Contribuinte.

Novo sistema da Secretaria da Fazenda Estadual concentrará os registros de entradas de notas fiscais no estado, em um único documento; possibilitando aos contribuintes visualizar uma gama de detalhes das operações, em determinado período, denominado Fatura – ICMS.

Ao contrário do que ocorria antes, as guias de recolhimento eram individualizadas por documento fiscal; pouca transparência. Porém, cabe destacar que o Decreto n° 2400, de 08 de maio de 2015, não isenta os contribuintes de penalidades por falta de registo das aquisições em conta corrente.


27 de mai. de 2015

ICMS-AP: DECRETO Nº 2611 DE 14 DE MAIO DE 2015 (Paralisação, Suspensão e Cancelamento de Inscrição Estadual)

Altera o Anexo I do Decreto n° 2.269 de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS – RICMS na parte de trata da Paralisação da Suspensão e do Cancelamento

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00092/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c o art. 251, da da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997


18 de mai. de 2015

AP. Receita estadual fixa novas regras de débitos em conta corrente fiscal

Decreto n° 2401, de 08 de maio de 2015, traz novas regras de registros dos impostos a serem lançados em conta corrente pela fiscalização nos postos fiscais de fronteira,  com indicação de dados de cada operação realizada.

13 de mai. de 2015

Receita Federal em Macapá terá que promover revisão de débitos confessados em parcelamento

Em decisão liminar, proferida pelo juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 6ª Vara Federal em Macapá, determinou que a Receita Federal do Brasil promova revisão de débitos confessados em parcelamento.

Após consolidação de débitos previdenciário contribuinte identificou equívoco no processamento da dívida, pois foram incluídos no parcelamento valores já recolhidos ao estado.

11 de mai. de 2015

ICMS-AP: Mercadoria Bonificada

QUESTIONAMENTO ENVIADO AO BLOG:

Bonificação dentro do Estado do Amapá sofre incidência de ICMS ?

Caro internauta,

É comum às empresas ofertarem mercadorias, a título de bonificação, aos seus clientes, uma prática que visa estimular as vendas. Porém, cabe esclarecer que as mercadorias oferecidas não há incidência de ICMS, portanto, tais valores não podem ser incluídos na base de cálculo do imposto sobre circulação.

No que tange a incidência do imposto, Regulamento de ICMS do Estado do Amapá, Decreto n° 2269/98, reacende dúvida sobre o tema; motivadora de seu questionamento. Assim, dispõe o texto:

8 de mai. de 2015

Diante da crise, Confaz autoriza govenadores concederem parcelamento de débitos em condições especiais.

Ao todo, nove governadores firmaram convênios ICMS no Confaz, em 2015, autorizando a concessão de parcelamento de débitos em condições especiais. Diante da crise que assola economia brasileira, arrecadação de icms começa cair drasticamente em diversos setores, em virtude da queda de consumo de bens e serviço que começa afetar o principal imposto recolhido aos cofres dos estados, incidente sobre  circulação de mercadorias.

Assim, Confaz – Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou no Diário Oficial da União atos autorizativos que permitem aos contribuintes aderirem tais parcelamentos, desde que obedecidos as condições em regulamento de cada unidade federada. 

7 de mai. de 2015

AP. Produtos Hortifrutigranjeiros – Isentos de ICMS. Produtos fatiados, cortados e embalados.

Convênio ICMS 21/2015 autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS as saídas com os produtos hortifrutigranjeiros: cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados; fica de fora coco seco.

Para beneficiar da isenção, os produtos têm que estar na sua condição natural, portanto, não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.

Com relação aos produtos resfriados, o benefício somente se aplica nas operações internas, desde que atendidas as demais condições estabelecidas em regulamento.

6 de mai. de 2015

Pagamentos do IPTU e Alvará com descontos foram prorrogados até 31 de maio


Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única, com desconto de até 20%. Na mesma data também vence o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para Profissionais Autônomos e Alvarás de Funcionamento. Até o ano passado, o imposto podia ser pago em até seis vezes, mas este ano a Prefeitura de Macapá ampliou o número de parcelas em até oito vezes. Para aqueles que irão pagar parcelado a 1ª cota também foi prorrogada e as demais parcelas vencerão no fim de cada mês.

4 de mai. de 2015

AMAPÁ: Compras Geradas Pela Internet Reforçará Arrecadação de Icms

Novas regras define a partilha do ICMS entre os estados nas compras pela internet e outros meios não presenciais. Com aprovação da Emenda Constitucional que trata do Comércio eletrônico o Amapá receberá parte do icms recolhido na origem; até complementar 100% do imposto de circulação de mercadorias,  valores que serão transferido ao estado de destino.  


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015

16 de abr. de 2015

AP. Governador Revoga Decreto que Majorava Icms - St de Produtos Alimentícios.


Governador Waldez Góes revogou Decreto n° 0896, 19 de fevereiro de 2015, que aumentava cobrança de ICMS-ST sobre os produtos alimentícios. Consequência da cobrança seria imediata, pois exação fiscal recairia na cadeia de consumo: restaurantes, hotéis, lanchonetes e pequenos mercadinhos, por se tratar de substituição tributária.

Percentual de margem pretendida resultaria no aumento real de preços no comércio varejista. No caso de massas, tipo macarrão, percentual anterior era 38% (por cento) tendo sido majorado em 50,47% (média de alíquotas), elevação de 32,82%.


10 de abr. de 2015

O casamento que não deu certo: Amapá e o Confaz; ganharam os estados que acreditaram na “Guerra fiscal”

Amapá é um estado promissor, contudo precisa implantar uma política de incentivo fiscal mais atraente, caso contrário não convencerá os investidores. O grande desafio hoje, por parte das empresas, é pleitear um benefício fiscal equivalente aos existentes em grandes centros industrializados. Modelo aplicado atualmente é retrógado, insuficiente para fomentar indústria local que cresce igual rabo de cavalo, para baixo. Tal sorte, que serve somente de entrave no desenvolvimento regional.

Leis desatualizadas não favorece ingresso de novas empresas no polo industrial, dessa forma, a única mensagem que ecoa nos quatro cantos do Amapá é da impossibilidade de atender qualquer tipo de benefício fiscal, sem anuência do Conselho Nacional de Politica Fazenda – Confaz.

7 de abr. de 2015

Empresários e profissionais da área contábil já podem atualizar dados cadastrais no Sate

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza, a partir desta terça-feira, 31, o formulário para atualização de dados cadastrais para profissionais da área contábil e empresários no novo Sistema da Administração Tributário Estadual (Sate). O cadastramento vai até o dia 29 de abril. A data sofreu alteração para melhor atender a todos os contribuintes dos municípios de Oiapoque, Macapá, Santana e Laranjal do Jari. 

1 de abr. de 2015

Empreendedores podem emitir nota fiscal eletrônica em link fornecido pela Sefaz

Para facilitar o processo de emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz), a partir 1º de junho, passa a autorizar a emissão da NFC-e pelo link de acesso no site www.sefaz.ap.gov.br. Além de modernizar o fisco, o novo serviço traz para o contribuinte a possibilidade de redução de custos e simplificação na emissão dos documentos fiscais em operações de varejo.
O link para consulta das notas emitidas no ambiente de homologação (sem validade jurídica) pode ser utilizado pelas empresas desenvolvedoras de aplicativos e, também, pelos contribuintes e profissionais da área contábil, para teste da nova ferramenta.

9 de fev. de 2015

AMAPÁ – AP. DECISÃO JUDICIAL DETERMINA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

Em recente decisão judicial proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, a Secretaria de Estado e da Fazenda restabeleceu o cadastro de contribuinte que se encontrava em situação não habilitado, impedido de exerce atividade empresarial. Alegou impetrante que teve sua inscrição estadual suspensa de maneira ilegal e arbitrária; não tendo sido oportunizado contraditório e ampla defesa.

Em que pese à decisão do magistrado, resta administração tributária cumprir a ordem liminar, por fim, atuar com respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa.

Decisão é uma comprovação de revisão de atos administrativos tomados em decorrente de desatinos, possivelmente praticado na ausência do contraditório.

6 de fev. de 2015

ICMS AMAPÁ - Parcelamento de Débitos Fiscais de ICMS - Prazo Final de Concessão: 30 de junho de 2015.

DECRETO Nº 0430 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.024889/2014, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 24, de 05 de novembro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1975;

Considerando o disposto nos artigos 9° e 10°, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997;

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no artigo 65-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1997;

4 de fev. de 2015

Área de Livre Comércio – Macapá e Santana. Apropriação de Créditos: Pis e Cofins. ATENÇÃO REDOBRADA!!

Contribuinte amapaense tem que redobrar atenção no que diz respeito apuração das contribuições sociais. Isso mesmo! Acompanhar de perto toda movimentação dos fatos fiscais; interpretar leis e atos normativos que autorizam o desconto de créditos, evitando, assim,  distorções de valores a recolher, em especial às empresas que têm parte de suas receitas tributadas pelas alíquotas diferenciadas.  

Com a ferramenta EFD-Contribuições, fisco vai visualizar se apuração dos créditos está de acordo às normas vigentes, Lei n° 10.637/2002 e 10.865/2003. Nesse cenário é imprescindível observância de comandos legais que tratam das alíquotas diferenciadas, como é o caso das Áreas de Livre Comércio – Macapá e Santana, onde há um grande número de contribuintes aplicando percentuais diversificados.   

30 de jan. de 2015

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será obrigatória no Amapá

A partir de junho deste ano será obrigatório para estabelecimentos comercias do Amapá a emissão Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A informação é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que está realizando a implantação do novo modelo de emissão de documento para vendas ao consumidor no varejo.

Segundo fiscal da Sefaz Elielson Moreira, a nota beneficia o contribuinte em diversas maneiras. O serviço será obrigatório para estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa física ou jurídica.

27 de jan. de 2015

Acórdão: Decisão CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL

RECEITA ESTADUAL
Josenildo Santos Abrantes

ACÓRDÃO Nº 038/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 032/2014
PROCESSO Nº 28730.018576/2005
PROCEDÊNCIA MACAPÁ/AP
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 133/2005
RECORENTE: A PORTELA SAMPAIO - ME
CAD/ICMS Nº 03.009.650-8
CNPJ/MF: 84.409.689/0001-00
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
RELATOR :MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DO JULGAMENTO: 04/12/2014

EMENTA: ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO.1. DIFERENCIAL DE IMPOSTO ESCRITURADO E RECOLHIDO A MENOR.MATERIALIDADE. 2. VERIFICADO O FATO GERADOR. 3. REDUÇÃO DA MULTA – PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. 4. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

26 de jan. de 2015

Processos Fiscais - Edital de Julgamento: 66,67 e 68/2014 - CERF.

EDITAL DE JULGAMENTO N° 066 ̸ 2014

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF


DATA DO JULGAMENTO: 05.02.2015

PROCESSO N° 28730.025292  ̸ 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 054 ̸ 2014
AUTO DE INFRAÇÃO: N° 629/2014
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ – AP
RECORRENTE: R.C.ALVES - EPP
CAD-ICMS: 03.023391-7
CNPJ ̸ MF: 04.405.509 ̸ 0001-20
END: RUA CICERO MARQUES, N° 2785, NOVO HORIZONTE.
RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR CONS. MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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