25 de set. de 2013

ICMS-AP - Contribuinte espera por parcelamento especial

Contribuinte Amapaense espera por redução de multas e juros de ICMS

Contribuinte amapaense vive na expectativa de que o Governo Estadual venha publicar alguma medida que possa facilitar o parcelamento de débitos com fisco estadual, com redução de multas e juros. As dívidas com a Fazenda Estadual estão crescendo em proporções assustadoras, afirmam empresários; dívidas fiscais acumulam. A maioria dos créditos são provenientes de Protocolos de ICMS que tratam da substituição tributária.   

Acontece que o Amapá firmou vários Protocolos de ICMS intensificando a cobrança antecipada de impostos na circulação de produtos, através de regime de substituição tributária. Embora existindo a figura do contribuinte substituído, em muitos casos não ocorria o recolhimento de ICMS na fonte, assim a responsabilidade é transferida ao contribuinte amapaense.

A expansão da cobrança do imposto na sistemática de substituição tributária atingiu um grande número de mercadorias, isso, consequentemente exige das empresas um maior volume de recursos em caixa. Portanto, o impacto negativo pode ser evidenciado com a inadimplência de vários contribuintes amapaenses, que estão sendo intimadas a quitar débitos com Secretaria da Fazenda.

Embora antecipação do ICMS tenha ocasionado aumento na arrecadação, no primeiro momento, mas ao longo de quase 3 anos os efeitos não são os mesmo do início da arrecadação; dívidas de icms são acumuladas por diversos segmentos econômico. É hora do Estado disponibilizar um parcelamento digno de uma crise, onde os empresários possam  saldar o passivo fiscal existente . As condições de 24 parcelas ou de 36 parcelas são impraticáveis (parcelamento ordinário), pois os valores das parcelas não cabem no bolso de pequenos e médios empreendedores, é preciso que o estado tome consciência de instituir um novo programa de parcelamento de débitos fiscais, inscritos ou não dívida ativa.

É preciso inovar! Não se trata de uma concessão de regalia ao contribuinte amapaense, mas dar condições ao contribuinte-cidadão um parcelamento escalonado em relação à ordem do parcelamento no tempo.

De tempos em tempos os Estados da federação adotam o parcelamento especial, facilitando a quitação de débitos tributários. Por que, então, não lançar mão desse instituto? Recentes programas de parcelamentos contribuem no resgate de dívidas aos cofres públicos, já implantados em vários Estados, vejamos:

- PERNAMBUCO: Diário Oficial do Estado, 20.09.2013 - Lei Complementar Nº 238 que garanti redução de multas e juros para os casos de pagamento à vista ou parcelado;

- SERGIPE: Decreto 29.326, de 11/07/2013 - As reduções de multas e juros podendo chegar a até 95% das multas e 80% dos juros, no caso de pagamento à vista, prazo de até 120 meses para quitação; 

- BAHIA: Refis 2013 - Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser quitados com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80%.

Por fim, previsões de especialistas apontam crescimento do PIB que poderá gira em 2,3%; e a inflação continua preocupando, dessa forma, vendas em baixa é vários compromissos assumido com fornecedores, folha de pagamento e outros, empresário amapaense acaba não tendo condições de honrar as dívidas fiscais com o governo.

É preciso construir um debate entre Governo e as entidades empresariais; não se faz necessário enfraquecer mais ainda o comércio para tirar conclusões lógicas da necessidade de um parcelamento especial; o importante que o Governo do Estado possa estudar soluções para que o contribuinte tenha condições de quitar suas de dívidas com Receita Estadual.

POR ENQUANTO, SÓ EXPECTATIVA.

   Sergio Lima             
Consultor Fiscal



"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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