Dispõe
sobre alterações noDecreto nº 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a
isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao
tratamento do câncer.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no
Processo – Protocolo Geral nº
2013/75047-SEFAZ, e















