31 de mar. de 2014

DECRETO Nº 1196 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Substituição Tributária. Inclusão Consoles e Máquinas de jogos de vídeo, bem como suas peças e partes)

Dispõe sobre alteração no Anexo XVII, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos  e eletrodomésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09717-SEFAZ, e

DECRETO Nº 1197 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Nota Fiscal Eletrônica -NF-e - Combustíveis)

Dispõe sobre alteração no Anexo I, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –Regulamento do ICMS, sobre obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09688-SEFAZ, e

Considerando as disposições do § 2°, do art. 44, c ̸ c art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE ̸ AP;

28 de mar. de 2014

DECRETO Nº 1198 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Substituição Tributária. Inclusão código NCM ̸ SH - Lavadora de alta pressão)

Dispõe sobre alteração no Anexo XXIV, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09764-SEFAZ, e

27 de mar. de 2014

DECRETO Nº 1194 DE 10 DE MARÇO DE 2013 (Alteração Prot.ICMS Máquinas..., Prot.ICMS Materiais de Construção..., Protocolo ICMS Material de Limpeza)

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 9, de 2014 e Protocolos ICMS 151,152 e 153 de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09766-SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 152 ° Reunião Ordinária e 213° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária-CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;

26 de mar. de 2014

DECRETO Nº 1193 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Alterações EFD - Escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque)

Dispõe sobre alterações no Anexo I, de Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento de ICMS, e dispõe sobre alterações na parte que trata de EFD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09703-SEFAZ, e 

25 de mar. de 2014

DECRETO Nº 1192 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Alteração Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e)

Dispõe sobre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012 – relativamente às normas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09691-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c ̸ c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

24 de mar. de 2014

AP: Contribuintes têm até hoje para regularizarem pendências com fisco estadual.

Intimações convocam contribuintes à regularizarem pendências com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-Amapá. O não comparecimento dos intimados implica em sanções administrativas, SUSPENSÃO CADASTRAL. Portanto, inerte o contribuinte quanto ao pedido de regularização  terá sua inscrição estadual inativa, ficando impossibilitado de aquisições de mercadorias pra revenda.

 Sergio Lima

A seguir intimações:


20 de mar. de 2014

RESPOSTA CONSULTA: Sacolas Plásticas, Bobina Picota e Potes Plásticos não se aplica Substituição Tributária)

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

PARECER FISCAL N° 110/2012


I - RELATÓRIO: [Consulente] apresenta consulta sobre interpretação da legislação tributária quanto às seguintes (s) indagações: 

18 de mar. de 2014

Implementação na legislação Amapaense de atos aprovados no Confaz

DECRETO N° 0518 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014   
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajuste SENIEF 22, 25 e 34, Convênios ICMS 159, 177, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, e 189, 190, e Protocolos ICMS 128, 129, 130, 148, 157, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 177, 178, 180, de 2013.

 O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/02727, e

17 de mar. de 2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2014 ( Suspensão Cadastral)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2014


A coordenadoria de Arrecadação - COARE, da Secretária de Estado da Fazenda - COARE̸SEFAZ, torna público a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados, em razão de terem deixado de cumprir com obrigação principal imposto pela legislação vigente  e̸ ou por  não terem sido encontrados em atividade no endereço cadastrado mesmo após intimados para regularizado em 15 dias (quinze) dias.

12 de mar. de 2014

RESPOSTA CONSULTA: Transportadora emissão CT-e. Não cabe emissão de Nota Fiscal de Serviços, Prefeitura Municipal de Macapá.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

PARECER FISCAL N° 137/2013


RELATÓRIO: [Consulente] vem, por meio do seu representante legal, formular Consultar sobre a interpretação da legislação tributária relativa à tributo administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, na forma da legislação vigente, Decreto 2269 ̸ 98.

10 de mar. de 2014

AP: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ICMS- ST MERCADORIAS IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO, PERDA, ROUBO E PRODUTOS DETERIORADOS.

É comum nas empresas encontrar mercadoria sem condição de comercialização, principalmente os produtos alimentícios que têm prazo de validade curta, neste caso estou me referindo alguns eventos específicos nas operações submetidas ao regime de substituição tributária. Como já sabemos às operações são consideradas definitivas, porém devemos ter atenção; nem sempre o fato gerador presumido será realizado, na qual o ressarcimento do imposto recolhido fica garantido na forma da legislação vigente.     
    

28 de fev. de 2014

DECRETO Nº 0548 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 (Novas Margens de Valor Agregado- Produtos Alimentícios)


Dispõe sobre alterações no Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS, que tratam das operações com produtos alimentícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/04641-SEFAZ, e

DECRETO N°0520 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. (Redução base de cálculo Roçadeiras e Podadores)

Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2990, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02721-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

DECRETO N°0517 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. (Prorrogação benefícios fiscais)

Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02724-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

27 de fev. de 2014

DECRETO N°0549 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.(Substituição tributária - Partes de máquinas e aparelhos)

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que trata da substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/04643-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

26 de fev. de 2014

INCENTIVO FISCAL À CULTURA AMAPAENSE ULTRAPASSA 4 MILHÕES

Fixado novos valores de ICMS, benefícios fiscais, a serem despendidos pelos contribuintes que financiarem projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá. Os valores para 2014 correspondem aos limites de arrecadação própria, tendo como base o exercício anterior.

Assim, com base na arrecadação de 2013, o valor autorizado pelo Executivo é R$ 4.015.520,63 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos). Portanto, os projetos culturais deverão observar os limites fixados, bem como atender outros elementos de controles estabelecidos pelos órgãos fazendários. A isenção fiscal contempla 80% (por cento) do montante aplicado, porém devendo observar limite de isenção fixado na Portaria da Fazenda Estadual, vejamos:

25 de fev. de 2014

DECRETO N° 0625 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 ( Cupom Fiscal - Carta de Fiança. Revogada exigência )

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativo às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido na Processo – Protocolo Geral n° 2014/01562-SEFAZ, e

Considerando as disposições do art.251, da Lei 0400, de 22 dezembro de 1997;

PORTARIA INTERINSTITUICIONAL (T) N° 001/2014 – GAB/SEFAZ ( Isenção ICMS - Óleo diesel...)

Altera a Portaria interinstitucional N° 007/2013 que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transportes coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTE, usando das atribuições que são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionaria de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros

24 de fev. de 2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0004/2014 ( Auto de infração)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NUCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0004/2014

O Coordenador de Fiscalização, Gerente do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimento/NUFES e Gerente do Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários/NUCLA, da Secretaria de  Estado da Fazenda COARE/SEFAZ, com base no Art. 195, inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer à Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, sito à Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para tomar ciência de Auto de infração. Com o não comparecimento no prazo previsto, considerar-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, $ 2º, inciso III da Lei 0400/97.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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