31 de out. de 2014

DECISÃO: ACÓRDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃO N° 019/2014.
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO N° 002/2014
PROCESSOS: 28730.003360/2002 E 28730.007808/2014 (SIAT)
PROCEDENCIA: SANTANA-AMAPÁ
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 051/2002 – STN
EMPRESA: H QUINTAS AMARAL
CAD/ICMS/AP: 03.007.668-3
CNPJ: 34.870.188/0001-40
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA
DATA DO JULGAMENTO: 28/08/2014.

EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) FRETE – COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. 2) DIREITO AO CRÉDITO – LEGÍTIMO. 3) PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. 4) ERRO FORMAL – ANULAÇÃO. DIREITO MATERIAL INTACTO. 5) RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.

30 de out. de 2014

Processos Fiscais - Edital de Julgamento CERF.

EDITAL DE JULGAMENTO N° 029 ̸ 2014

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF

Data do Julgamento: 04.11.2014

Processo n° 28730.0001748 ̸ 2001 (28730.007874 ̸ 2014)
Recurso Voluntário n°021 ̸ 2014
Auto de Infração: n° 0611 ̸ 2003
Procedência: Macapá ̸ AP
Recorrente: Antonio Vieira dos Santos – ME
CAD-ICMS: 03.004425-7
CNPJ ̸ MF: 14.505.432 ̸ 0001-69
Endereço: Av. Mendonça Furtado, n° 2084 – Santa Rita
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Relator Cons. Luiz Vanderlei de Almeida Costa


Macapá/AP. 10 de outubro de 2014

Anatal de Jesus Pires de Oliveira
     Presidente do CERF ̸ AP

29 de out. de 2014

ICMS AMAPÀ: Implementação de Convênios ICMS.

DECRETO Nº 6202 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS, das regras instituídas nos Convênios ICMS 74, 76 e 85 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45164, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;

28 de out. de 2014

ICMS AMAPÁ - MDF- e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Alteração

DECRETO n° 6200, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre alterações no Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, na parte que trata de MDF-e.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 45159 – SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda , as disposições do ajuste SENIF 21 de 2010 e ajuste SENIF 13 E 14, de 15 de agosto de 2014, publicados ano Diário Oficial da União de 19.08.2014,


27 de out. de 2014

ICMS AMAPÁ: Implementação de Protocolos ICMS - Substituição Tributária

DECRETO Nº 6198 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Protocolos ICMS 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45160, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária-CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;

23 de out. de 2014

Intimação Sefaz- Notificação de Lançamentos. Comparecimento em 30 (trinta) dias.

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Núcleo de Conta Corrente Fiscal ̸ NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos.

22 de out. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

21 de out. de 2014

Sai Regulamentação de Adicional de Periculosidade – Atividade de Motocicleta

Ministério de Estado do Trabalho e Emprego publicou a Portaria n° 1.565 de 13 de outubro de 2014, regulamentando  atividades perigosas em motocicletas. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, portanto, o empregador ficará responsável pelo pagamento de adicional de 30%.
         
A norma define o vem a ser atividade de periculosidade para efeito de pagamento do adicional. Portanto, a partir de outubro o valor deverá ser disponibilizado aos motociclistas.

         Veja na íntegra da Portaria abaixo.

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

20 de out. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidenta da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

10 de out. de 2014

Benefícios Fiscais Oferecidos Pelo Amapá São Relativamente Fracos

O Amapá parece estar na contramão da maioria dos estados brasileiros quando o assunto é incentivo fiscal. Atrair novos investimentos para uma determinada região não é nada fácil, principalmente em se tratando da região norte. Empresas estão de olho em programas de desoneração de impostos ofertados pelos governos estaduais, dessa forma, grandes e médias empresas acabam se instalando em locais onde a redução de ICMS se torna mais atraente, alguns estados chegam até 95%, assim, a renúncia fiscal, embora à revelia da lei, vem sendo colocada em prática por governadores como estímulo ao desenvolvimento regional.           


1 de out. de 2014

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CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - CTAP

Atualizado - 2016

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PLANILHA DE CÁLCULO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

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Planilha em formulação 

PLANILHA DE CÁLCULO ICMS ANTECIPAÇÃO (04.11.2015)

(Arroz, feijão, frango, charque,sal e outras mercadorias)

Decreto n°5.001, de 21 de outubro de 2015.

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Planilha em formulação




22 de ago. de 2014

Intimação Sefaz- Notificação de Lançamento

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora de Arrecadação e a Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda - COARE/SEFAZ, com base no Art. 195, inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a esta Secretaria, sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos.

21 de ago. de 2014

DECISÃO - ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL


ACORDÃO N° 014/2014
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO N° 001/2014
PROCESSOS N°S: 28730.001276/2002 (28730.015445/2013)
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ – AMAPÁ
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 425/2001
RECORRENTE: SERIQUE & BITENCOURT LTDA
CADICMSAP N° 03.016.066-4
CNPJ N°: 84.421.494/0001-78
RECORRIDA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA
DATA DO JULGAMENTO: 01/07/2014

EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO 2) INCORREÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS. 3) ERRO FORMAL – ANULAÇÃO. DIREITO MATERIAL INTACTO. 4) RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.


20 de ago. de 2014

Intimação Sefaz : Notificação de Lançamento

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO 0011/2014
O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda - COARE/SEFAZ, com base no Art. 195, inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das notificações de Lançamentos. O não comparecimento no prazo previsto considerar-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art. 195, § 2°, inciso III da Lei n° 0400/97.
Macapá, 16 de julho de 2014
           
Nazaré M. Homobono Brito         Eliane Figueira Heidemann
   Gerente NUCCF                       Coordenadora COARE

RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS


19 de ago. de 2014

DECISÃO ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL

ACORDÃO N° 015/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 008/2014
PROCESSO: 28730.003607/99, 28730.015866/2013
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 099/1999
RECORRENTE: A N G MONTEIRO
CAD/ICMS: 03.003.630-0
CNPJ: 05.695.267/0001-64
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2014

EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO. 1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDA E NÃO RECOLHIDA.  2)ERRO FORMAL – OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO. 3) RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.


15 de ago. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Processos Administrativos Fiscais

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidenta da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

6 de ago. de 2014

Intimação Sefaz: Contribuintes têm prazo de 30 (Trinta) dias.


COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL
       EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 0010 ̸ 2014

O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Núcleo de Conta Corrente Fiscal ̸ NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos. O não comparecimento no prazo previsto, considerando-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, inciso 2º, inciso III da Lei nº. 0400/97.

5 de ago. de 2014

DECRETO Nº 4400, DE 18 DE JULHO DE 2014. (Retificação de Decretos n° 2103 e 2106)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/35568-SEFAZ, e.

RESOLVE:

Retificar os Decretos n°s 2103 e 2106, de 02 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 5703, de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração: 

DECRETO Nº 4399 DE 18 DE JULHO DE 2014 ( ICMS-Substituição tributária - Alteração do Anexo XVI e XVIII)

Altera os Anexos XVI e XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de Julho de 1998 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2014/35565-SEFAZ, e

Considerando o disposto os arts. 145 e 145 – A, da Lei 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, considerando o contido no Memo. 008 ̸ 2014 ̸ COFIS ̸ NUSEG. 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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