Altera os Anexos XVI e XVIII,
do Decreto n° 2269, de 24 de Julho de 1998 – RICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2014/35565-SEFAZ, e
Considerando o
disposto os arts. 145 e 145 – A, da Lei 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o
disposto os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando,
ainda, considerando o contido no Memo. 008 ̸ 2014 ̸ COFIS ̸ NUSEG.
DECRETA:
Art.1° O
item 31, do art. 8° do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998,
passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM ̸ SH
|
%MVA INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 7%
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 4%
|
31
|
Outros sabões,
produtos e preparações em barras, pedações ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
|
3401.19.00
|
28,00%
|
12%
|
28,00%
|
28,00%
|
32,13%
|
Art.1°
O
item 2 e 3, do art. 8° do Anexo XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de
1998, passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM ̸ SH
|
%MVA INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 7%
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 4%
|
2
|
Odorizante,
desodorizante de ambiente e superfície
|
3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3808.94.19
|
56,00%
|
17%
|
74,80%
|
65,40%
|
80,43%
|
3
|
Sabões em barras, pedações
ou figuras moldados
|
3401.19.00
|
28,00%
|
12%
|
28,00%
|
28,00%
|
32,13%
|
Art.3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Macapá, 18 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES
CAPIBERIBE
Governador
Texto não substitui original publicado
no Diário Oficial D.O.E Nº 5757 – 18.07.2014
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