21 de out. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

20 de out. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidenta da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

10 de out. de 2014

Benefícios Fiscais Oferecidos Pelo Amapá São Relativamente Fracos

O Amapá parece estar na contramão da maioria dos estados brasileiros quando o assunto é incentivo fiscal. Atrair novos investimentos para uma determinada região não é nada fácil, principalmente em se tratando da região norte. Empresas estão de olho em programas de desoneração de impostos ofertados pelos governos estaduais, dessa forma, grandes e médias empresas acabam se instalando em locais onde a redução de ICMS se torna mais atraente, alguns estados chegam até 95%, assim, a renúncia fiscal, embora à revelia da lei, vem sendo colocada em prática por governadores como estímulo ao desenvolvimento regional.           


1 de out. de 2014

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CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - CTAP

Atualizado - 2016

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 DOWNLOAD - DIVERSOS


PLANILHA DE CÁLCULO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

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Planilha em formulação 

PLANILHA DE CÁLCULO ICMS ANTECIPAÇÃO (04.11.2015)

(Arroz, feijão, frango, charque,sal e outras mercadorias)

Decreto n°5.001, de 21 de outubro de 2015.

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Planilha em formulação




22 de ago. de 2014

Intimação Sefaz- Notificação de Lançamento

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora de Arrecadação e a Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda - COARE/SEFAZ, com base no Art. 195, inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a esta Secretaria, sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos.

21 de ago. de 2014

DECISÃO - ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL


ACORDÃO N° 014/2014
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO N° 001/2014
PROCESSOS N°S: 28730.001276/2002 (28730.015445/2013)
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ – AMAPÁ
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 425/2001
RECORRENTE: SERIQUE & BITENCOURT LTDA
CADICMSAP N° 03.016.066-4
CNPJ N°: 84.421.494/0001-78
RECORRIDA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA
DATA DO JULGAMENTO: 01/07/2014

EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO 2) INCORREÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS. 3) ERRO FORMAL – ANULAÇÃO. DIREITO MATERIAL INTACTO. 4) RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.


20 de ago. de 2014

Intimação Sefaz : Notificação de Lançamento

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO 0011/2014
O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda - COARE/SEFAZ, com base no Art. 195, inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das notificações de Lançamentos. O não comparecimento no prazo previsto considerar-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art. 195, § 2°, inciso III da Lei n° 0400/97.
Macapá, 16 de julho de 2014
           
Nazaré M. Homobono Brito         Eliane Figueira Heidemann
   Gerente NUCCF                       Coordenadora COARE

RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS


19 de ago. de 2014

DECISÃO ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL

ACORDÃO N° 015/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 008/2014
PROCESSO: 28730.003607/99, 28730.015866/2013
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 099/1999
RECORRENTE: A N G MONTEIRO
CAD/ICMS: 03.003.630-0
CNPJ: 05.695.267/0001-64
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL
DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2014

EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO. 1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDA E NÃO RECOLHIDA.  2)ERRO FORMAL – OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO. 3) RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.


15 de ago. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Processos Administrativos Fiscais

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidenta da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal, da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08:30 às 11h e de tarde das 15:30 às 18h.

6 de ago. de 2014

Intimação Sefaz: Contribuintes têm prazo de 30 (Trinta) dias.


COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL
       EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 0010 ̸ 2014

O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Núcleo de Conta Corrente Fiscal ̸ NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos. O não comparecimento no prazo previsto, considerando-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, inciso 2º, inciso III da Lei nº. 0400/97.

5 de ago. de 2014

DECRETO Nº 4400, DE 18 DE JULHO DE 2014. (Retificação de Decretos n° 2103 e 2106)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/35568-SEFAZ, e.

RESOLVE:

Retificar os Decretos n°s 2103 e 2106, de 02 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 5703, de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração: 

DECRETO Nº 4399 DE 18 DE JULHO DE 2014 ( ICMS-Substituição tributária - Alteração do Anexo XVI e XVIII)

Altera os Anexos XVI e XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de Julho de 1998 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2014/35565-SEFAZ, e

Considerando o disposto os arts. 145 e 145 – A, da Lei 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, considerando o contido no Memo. 008 ̸ 2014 ̸ COFIS ̸ NUSEG. 

31 de jul. de 2014

RESPOSTA CONSULTA: Queijo ralado e outros tipos de queijo (barras, fatiados...) estão fora da regra do regime de substituição tributária.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

PARECER FISCAL N° 078/2014 – COTRI ̸ SEFAZ


RELATÓRIO: [Consulente] através de seu representante legal, e na forma da legislação vigente no Estado do Amapá, formular consulta sobre interpretação da legislação tributária, consoante a exposição que se segue. 

 A Contribuinte, doravante denominada consulente, informa que tem como atividade principal “gêneros alimentícios”, destacando os produtos de carne embutidas, frangos, derivados do leite: QUEIJO, REQUEIJÃO E SIMILARES. 

28 de jul. de 2014

AMAPÁ: A isenção e crédito presumido do ICMS na ALCMS

Tal como a Zona Franca de Manaus, a ALCMS tem por objetivo é criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores dos seus produtos.

10 de jul. de 2014

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014 ( NOVOS VALORES DE ANTECIPAÇÃO)


PARCELAMENTO - REFIS DA COPA

Governo altera os percentuais de antecipação de parcelamento especial - Refis da Copa. Também ficou alterado o prazo de adesão que será até o dia 25.08.2014 e não mais o último dia útil do mês de agosto.

Veja o resumo da MP:


4 de jul. de 2014

Intimação Sefaz: Contribuintes têm prazo de quinze para se regularizarem.

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 0008 ̸ 2014

O Coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de Controle de Lançamento Tributários ̸ NUCLA e Gerente do Núcleo de Informações Econômico-Fiscais ̸ NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do na forma do art. 73, § 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a regularizar a transmissão de sas Declarações de Informações e Apuração – DIAP, bem como atualizar seu endereço cadastral junto À SER. 


DECISÃO ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL
  
ACORDÃO Nº 009/2014
RECURSOS VOLUNTÁRIO Nº 009/2014
PROCESSO: 28730.026115/2011
PROCEDENCIA: Macapá - Amapá
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 601/2011
CONTRIBUINTE: Mineração Vila Nova Ltda
CAD/ICMS: 03.010100-
CNPJ: 02.008.461̸ 0001-36
RECORRENTE: Mineração Vila Nova Ltda
RELATOR: Marcelo Gama da Fonseca
DATA DO JULGAMENTO: 20/05/2014

EMENTA ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. 

3 de jul. de 2014

PORTARIA (T) N° 004 62014 – GAB ̸ SEFAZ ( Operações com Cerveja e Chope)

PORTARIA
(T) N° 006 ̸2014 – GAB ̸ SEFAZ

Altera o anexo único da Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerado o disposto no art. 505 do Decreto n° 2269, de 14 de julho de 1998 e art. 4° da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER.

2 de jul. de 2014

DECISÃO ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL
  
ACORDÃO Nº 008/2014
RECURSO DE OFÍCIO Nº 001/2014
PROCESSO: 28730.010323/2004
PROCEDENCIA: Macapá - Amapá
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (NL) N° 00995/04-5-A
EMPRESA: D M TUPINAMBA MARTINS ME
CAD/ICMS: 03.013.538-0
CNPJ: 84.437.961 ̸ 0001-58
RECORRENTE: JUNTA DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
RELATOR: LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA
DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2014

EMENTA ICMS – ESTIMATIVA – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSTO LANÇADO NÃO RECOLHIDO. 1) MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. 2) REFORMADA A DECISÃO A QUO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.

1 de jul. de 2014

Processos Fiscais - Edital de Julgamento CERF.

EDITAL DE JULGAMENTO N° 009 ̸ 2014

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF

DATA DO JULGAMENTO: 03.07.2014

PROCESSO N° 28730.015866  ̸  2013 (28730.003607 ̸ 99)
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 099 ̸ 1999
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ – AP
ENDEREÇO: AV. ANA NERY, 555 – LAGUINHO.
CAD-ICMS: 03.003.630-0
CNPJ ̸ MF: 51.695.267  ̸ 0001-64
RECORRENTE: A N G MONTEIRO
RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR CONS. MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL

MACAPÁ ̸ AP, 05 DE JUNHO DE 2014.
ANATAL DE JESUS PIRES DE OLIVEIRA
Presidente do CERF ̸ AP



TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5730-10.06.2014.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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