13 de dez. de 2013

ICMS Amapá: Livro Controle de Produção Estoque

LIVRO DIGITAL - CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2015

Publicado ontem, 12.12.2013, Diário Oficial da União, Ajuste Sinief 33/2013 que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Norma editada pelo CONFAZ trata da parte referente ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015. 

12 de dez. de 2013

INTIMAÇÃO - SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

Coordenadoria de Arrecadação
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários
Edital de intimação N°0022/2013

O coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de controle de Lançamentos Tributários/NUCLA e Gerente do Núcleo de Informações Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do art. 73,§ 1° do Decreto n° 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, regularizar a transmissão de suas Declarações de Informações e Apuração – DIAP, bem como atualizar seu endereço cadastral junto à SEFAZ.  

11 de dez. de 2013

DECRETO 7610 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ( Legislação ICMS - Diversos Convênios e Protocolos)

DECRETO 7610 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a implantação à legislação do ICMS das regras instituídas no ajuste SINIEF 20, Convênios ICMS 109, 111, 115, 117, 118, 125, 130, 141, 142, 143 e 144 e Protocolos ICMS 100, 103, 114, 115, 120, 121, 123, 124 e 125 de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75051, e

Protocolo ICMS - EFD-Simples Nacional

PROTOCOLO ICMS TORNA OBRIGATÓRIA ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL- EFD, ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A partir de 2016 as empresas optantes pelo simples nacional estarão submetidas a escrituração fiscal digital, nos termos da legislação. O prazo poderá ser antecipado a critério da Secretaria da Fazenda.   

10 de dez. de 2013

Amapá: Simples Nacional - Sublimite

SIMPLES NACIONAL – ADOÇÃO DE SUBLIMITE PARA 2014

O Comitê Gestor Do Simples Nacional aprova os sublimites que serão adotados pelos Estados, para o ano-calendário 2014, publicados em Decreto até 29 de novembro de 2013.Resolução CGSN Nº 110, De 3 De Dezembro De 2013 confirma os sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano seguinte.

5 de dez. de 2013

AMAPÁ : BENEFÍCIOS FISCAIS À INDÚSTRIA DO SEGMENTO DE COLCHÕES

DECRETO Nº 5764 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013


Dispõe sobre a redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões localizada no Estado do Amapá.
                             
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2013/54577, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 64, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedido redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária resulte na aplicação de 4% (quatro por cento) nas operações internas de colchões produzidos por indústria localizada no Estado do Amapá.

AMAPÁ : BENEFÍCIOS FISCAIS À INDÚSTRIA DO SEGMENTO DE CAFÉ

DECRETO Nº 5765 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá.

4 de dez. de 2013

PROTOCOLO ICMS 124/2013: PROD. FARMACEUTICOS


NOVO PROTOCOLO ICMS, EM VIGÊNCIA 


AMAPÁ E MINAS GERAIS - PROTOCOLO ICMS 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Acessar Protocolo...

2 de dez. de 2013

MVA- Massas, pastas, ceras, encáusticas,ETC....

TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
Decreto nº 0327 de 03 de fevereiro de 2009.

Aplicação de MVA para tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química deverá observar as colunas dos itens da tabela 1:

a) - Nos Itens 1  a 9 da tabela o MVA a ser aplicado será ;
OPERAÇÃO
ALÍQUOTA INTERNA
17%
Alíquota interestadual de 7%
51,27%
Alíquota interestadual de 12%
43,14%
Alíquota interestadual de  4%
56,14%


b) -Para os produtos relacionados no  item 10 da tabela o MVA será:
OPERAÇÃO
ALÍQUOTA INTERNA
17%
Alíquota interestadual de 7%
68,08%
Alíquota interestadual de 12%
59,04%
Alíquota interestadual de  4%
73,49%

TABELA 1
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
  NCM
1
Tintas, vernizes e outros
3208, 3209 e 3210
2
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
3
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910, 2710
4
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19.
2821, 3204.17 e 3206
5
Piche, Pez, Betume e Asfalto
2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00
6
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos.
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
7
Secantes preparados
3211.00.00
8
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911
9
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214, 3506, 3909, 3910
10
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204, 3205.00.00, 3206, 3212



PROTOCOLO ICMS 26/2010 - VIGÊNCIA 01.12.2013

PROTOCOLO ICMS 26/2010 ENTROU EM VIGÊNCIA EM 1° DE DEZEMBRO DE 2013.

Adesão do Amapá, Protocolo ICMS 125/2013, nas operações interestaduais entre os estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, no que diz respeito ao regime de substituição tributária: materiais de construção, acabamento, bricolagem  ou adorno. As operações serão reguladas pelo Protocolo de ICMS 26/2013.    

Protocolo ICMS 125/2013 - adesão Amapá - Material de construção...

PROTOCOLO ICMS 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013


·Publicado no DOU de 23.10.13, pelo Despacho 221/13.

Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10 que dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


25 de nov. de 2013

ICMS-ST - AMAPÁ: COBRANÇA A MAIOR.

COBRANÇA ERRADA DE ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, AFETA PREÇOS AO CONSUMIDOR AMAPAENSE

Empresas de fora que comercializam seus produtos no estado do Amapá estão retendo e recolhendo ICMS- substituição tributária, de forma desproporcional, o que torna o imposto excessivo às empresas amapaenses. Em muitos casos a cobrança do imposto, na fonte, chega ser muito superior ao valor que deveria ser repassados aos cofres do Estado.

22 de nov. de 2013

INTIMAÇÃO-SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador de Arrecadação e a Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal, da Secretaria da Receita Estadual – COARES/S.R.E., com base no art. 195, Inciso III da Lei 400 de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionados a comparecer a Secretaria da Receita Estadual sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para comparecimento no prazo previsto considerar-se-á sujeito passivo intimado, na forma do art. 195, § 2°, inciso III da Lei n° 0400/97. 

19 de nov. de 2013

ICMS-AP RECURSO ADMINISTRATIVO.

ICMS-AP
PROCESSO ADMINISTRATIVO SUSPENDE COBRANÇA EM CONTA CORRENTE

Débitos questionados pelos contribuintes serão automaticamente suspensos da conta corrente, ou seja , constituição do crédito tributário se tornará definitiva depois de serem analisadas divergências apontadas pelo contribuinte, via processo administrativo. Existe uma demanda de processos na Secretaria da Fazenda do Estado pedindo refazimento de débitos, principalmente, relacionadas à sistemática da substituição tributária.


18 de nov. de 2013

Código Tributário do Amapá - Alterações

LEI Nº 1776 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termosdo art. 107 da Constituição Estadual, , sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 160, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160. Os créditos tributários constituídos mediante notificação, auto de infração ou através de declaração apresentada pelo contribuinte deverão ser atualizados monetariamente com base na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/AP.

14 de nov. de 2013

SPED FISCAL-Amapá - Obrigatoriedade

SPED FISCAL – ESTÁ CHEGANDO A
VEZ DOS CONTRIBUINTES AMAPAENSES
Está próximo de ser colocada em prática em nosso Estado, janeiro de 2014, uma das ferramentas mais modernas de interesse da administração tributária, Escrituração Fiscal Digital - EFD. Programa disponibilizado pelo Fisco Federal tem por finalidade gerar um arquivo digital que compreenderá um conjunto de informações, que deverão ser entregues pelos contribuintes, no que diz respeito ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços.

11 de nov. de 2013

AMAPÁ-AP: DECRETO Nº 5849 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2013/54556-SRE, e Considerando as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

6 de nov. de 2013

DECRETO Nº 4053 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 ( Concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição  do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando as disposições da cláusula sétima do Convênio ICMS 153, de 10 de dezembro de 2004 e alterações posteriores.

D E C R E T A:

2012 – DECRETO 3696

Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, das espécies Manihot esculenta e M. utilíssima, redução na base de cálculo do ICMS sobre as saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria, realizada no Estado, resultando numa carga tributária equivalente a 7% (sete por cento). 

5 de nov. de 2013

Amapá:AP-Decreto.Sublimite Estadual- Simples Nacional - 2014

DECRETO N° 5800 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2014.


4 de nov. de 2013

DECRETO N.º 4319 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 (redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e similares.)

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/62725-SRE, e

Considerando os termos do Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2012, 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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