Dispõe
sobre alterações no Decreto nº 3481, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente
aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via
satélite e de redução de base de calculo do ICMS, nas condições que especifica.
22 de jan. de 2014
SRE-AP: EDITAL DE INTIMAÇÃO 0003/2013
COORDENADORIA
DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO
DE CONTA CORRENTE FISCAL
EDITAL
DE INTIMAÇÃO Nº0003/2013
O Coordenador de Arrecadação,
Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF e Gerente do Núcleo de Informações
Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, na
forma do art.73, $ 1ºdo Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do
Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de
15(quinze) dias, a contar da publicação deste edital, regularizarem o pagamento
dos débitos fiscais vencidos, bem como atualizar seu endereço cadastral junto a
SEFAZ.
21 de jan. de 2014
Os amapaenses já pagaram mais de 38 milhões de impostos
Já foram pagos mais de 38 milhões de impostos deste do
início do ano até ontem, 20.01.2014, pelos amapaenses. Os dados foram registrado
pelo impostômetro (www.impostometro.com.br) que corresponde a
soma de todos os impostos já pagos à União, Estados e Municípios. No mesmo
período do ano anterior o impostômetro registrou em nosso Estado uma
arrecadação de aproximadamente de 35,511 milhões, portanto, verifica-se um
aumento de aproximadamente de 7,33% em relação ao mesmo período.
17 de jan. de 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 007/2013 – GAB/SEFAZ (CUPOM FISCAL)
Empresas usuárias de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão comunicar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá – SEFAZ/AP alterações ocorridas no Programa Aplicativo Fiscal e apresentar documentação conforme ato expedido pelo SEFAZ.
DECRETO Nº7733 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - RECOLHIMENTO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
Prorroga as disposições do decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
16 de jan. de 2014
SRE-AP: EDITAL DE INTIMAÇÃO 5615/2013 -
Fazenda Estadual
Jucinete Carvalho de Alencar
COORDENADORIA
DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO
DE CONTA CORRENTE FISCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO 5615
EDITAL DE INTIMAÇÃO 5615
O Coordenador de Arrecadação
e Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF, da Secretaria de Estado da
Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de
dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas,
a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da
Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 9trinta) dias, a contar da
publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos. O
não comparecimento no prazo previsto considerando-se-á o sujeito passivo
intimado, na forma do Art.195, inciso 2º, inciso III da Lei nº. 0400/97.
IMPLEMENTADO NA LEGISLAÇÃO DO AMAPÁ PROTOCOLO ICMS 125/2013.

Decreto 7610 de 11 de dezembro de 2013 coloca
em prática Protocolo ICMS 125/2013 nas operações interestaduais, entre os
estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo
e Minas Gerais, no que diz respeito ao regime de substituição tributária: materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno. As operações
serão reguladas pelo Protocolo de ICMS 26/2013.
Sergio Lima
DECRETO Nº 7733 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - PARCELAMENTO 60 MESES
Prorroga as disposições do decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
13 de jan. de 2014
Mantido prazo de recolhimento de ICMS - ST para segundo mês subsequente
Decreto
7733, de 19 de dezembro de 2013 mantém os prazos de recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de
substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de
ICMS celebrados pelo Amapá, podendo ser efetuado até o dia 10 do segundo mês
subsequente a data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá.
Prorrogação se estenderá até 31 de
dezembro de 2014.
10 de jan. de 2014
6 de jan. de 2014
Obrigatoriedade - Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED FISCAL
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica que a obrigatoriedade para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED FISCALpara os contribuintes inscritos no Regime de Apuração de Recolhimento, usuários ou não do Processamento Eletrônico de Dados (PED), se inicia em 1º de janeiro de 2014.
1 de jan. de 2014
REFORÇANDO - Benefício Fiscal - ISENÇÃO: Diferencial de Alíquota. Decreto nº 2766 de 22 de junho de 2007
Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de
1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2007/38653 -SRE, e
Considerando
o
disposto no art. 2º da Lei nº 0775, de 30 de setembro de 2003;
Considerando, ainda, a geração de
emprego e renda, com conseqüente aumento de arrecadação, objetivando a consolidação do
desenvolvimento sócio-econômico de forma competitiva e ecologicamente
sustentável,
30 de dez. de 2013
Receita Federal Intima contribuintes amapaenses
Empresas
amapaenses beneficiadas com sentença de primeiro grau terão que devolver
créditos compensados em DCTF. Consultoria
especializada em estudo tributário, que capitaneou ação judicial, apurou crédito
recolhido a maior em virtude de mudança ocorrida na legislação, na qual deu
ensejo aos provimentos jurisdicionais que garantissem aos contribuintes o
direito de adotar medidas de compensação.
27 de dez. de 2013
Intimações -SRE - Ap
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
EDITAL
DE INTIMAÇÃO Nº 029/2013
A Coordenadoria de
Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual – COARE/S.R.E, torna
pública a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo
relacionados, em razão de terem deixado de cumprir com obrigação acessória
imposta pela legislação vigente, mesmo após intimados para regularização no
prazo legal.
26 de dez. de 2013
OPORTUNIDADE DE EMPREGO
Faça Parte de Nossa Equipe.
Empresa especializada na prestação de serviços contábeis
busca profissionais qualificados nas seguintes áreas:
Departamento Pessoal: Analistas e assistentes.
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23 de dez. de 2013
Substituição Tributária - Área de Livre Comércio
ICMS-ST - PROCEDIMENTO DE CÁLCULO
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – MACAPÁ E SANTANA
Substituição tributária é um tema bem conhecido e debatido exaustivamente no meio empresarial. O cálculo do imposto, operações subsequentes, tem regramento idêntico em todos os estados o que deve ser obedecido pelos autores responsáveis pela retenção e recolhimento, em atendimento às normas vigentes: princípio da não cumulatividade, agregação de margem definidas em Protocolo ICMS e outras particularidades pertinentes ao regime.
16 de dez. de 2013
DECISÃO: ACORDÃO CERF
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
Acordão
n° 023/2013
RECURSO
VOLUNTÁRIO E DE OFICIO N° 06/2013
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 28730.001763/2001
AUTO
DE INFRAÇÃO N° 684/2000
RECORRENTE
LEMS FARMA DIST. FARMACÊUTICA LTDA
CAD-ICMS:
S/N
CNPJ
(MF): 05.963.350/0001-77
RECORRIDA:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR:
FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA
DO JULGAMENTO: 27/08/2013
ICMS-ST - Ação Fiscal - Guia de Recolhimento GNRE
DECRETO ESTADUAL DISCIPLINA
LANÇAMENTO DE ICMS-ST, E AUTORIZA AÇÃO FISCAL COM RELAÇÃO O IMPOSTO NÃO RECOLHIDO
ATRAVÉS DE GNRE.
DECRETO
Nº 4139 DE 24 DE JULHO DE 2013.
Altera dispositivo do
Decreto nº 2269, de 24 de Julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à
substituição tributária.
GNRE - FISCALIZAÇÃO - AMAPÁ
FISCALIZAÇÃO
SERÁ MAIS RIGOROSA NA COBRANÇA DA GNRE
Fisco estadual será mais
rigoroso nas entradas de mercadorias que não esteja acompanhada da Guia de recolhimento
do imposto – GNRE, ICMS - substituição tributária.
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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA








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