É IMPORTANTE FICAR
ATENTO ÀS PRÓXIMAS MEDIDAS, SANÇÃO E REGULAMENTAÇÃO.
Entre outras medidas, em seu artigo 9º., o referido PLP estabelece a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00, os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016.


















