Altera dispositivos da Lei n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997.
O GOVERNO
DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço a saber que Assembleia Legislativa do
Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 142, da Lei
n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
passar vigorar com a seguinte redação:



















