Desde 1° de janeiro de 2016 está em vigor novas regras
do Convênio ICMS 92/2015, agora, todo ambiente de substituição tributária foi
unificado; uma lista única de mercadorias será submetida ao recolhimento do imposto
e adotada pelos estados.
Referido
convênio define quais os produtos estão ou poderão ingressar no regime de
substituição tributária em relação operações subsequentes; diversos
itens de Protocolos de ICMS foram reunidos neste acordo que trata da matéria; também
autoriza estado do Amapá incluir outras mercadorias no regime, exemplo: Produtos
de Papelaria.



















