Estabelece os procedimentos
relativos ao disposto no art. 8° do Decreto n° 4.111, de 18 de agosto de 2015,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DO
AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o
disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando a
necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a operacionalização do
disposto no art. 8° do Decreto n° 4111, de 18 de outubro de 2015;



















