25 de nov. de 2015

Instrução Normativa (IN) 006/2015 - SEFAZ - (Arquivamento de Processo com e sem Resolução do Mérito)

Estabelece os procedimentos relativos ao disposto no art. 8° do Decreto n° 4.111, de 18 de agosto de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a operacionalização do disposto no art. 8° do Decreto n° 4111, de 18 de outubro de 2015;

24 de nov. de 2015

Decreto nº 5002 de 19 de outubro de 2015 (Faixa de Receita para Simples Nacional - Ano Calendário 2016)

Dispõe sobre opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, ano-calendário de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.0156302015-7, e

23 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.( Substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.)

Altera dispositivo do Anexo VIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.018152/2015-5/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 145 – A, c/c o art. 243,da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando ainda, disposto no Protocolo ICMS 73, de 7 de outubro de 2015 publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2015. 

Decreto nº 4956 de 19 de outubro de 2015 ( Regime Especial - Produtos médico – hospitalares)

Dispõe sobre alteração de dispositivos  do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

20 de nov. de 2015

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

18 de nov. de 2015

Maranhão: Governo concede benefício no ICMS para desenvolver setor atacadista maranhense

Por meio do Decreto 31.287/15, o governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1 de janeiro de 2016, instituindo o subprograma MAIS ATACADISTA, no âmbito do programa estadual Mais empresas.

A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos.

13 de nov. de 2015

ICMS - AP. Aumento de Alíquota de ICMS para 2016. Majoração de Preços ao Consumidor será inevitável.

Ajuste fiscal impõe aumento de carga tributária às empresas amapaenses. Lento avanço na arrecadação levou Poder Executivo mexer na maior fonte de receita do Estado, ICMS; forma encontrada pelo governo estadual de equilibrar as contas foi a mais dolorosa, saracotear o bolso do contribuinte, evitando, assim, déficits em 2016.

A Lei 1.949, de 29 de outubro de 2015, aprovada na Assembleia legislativa do Estado, alterou alíquotas de diversas mercadorias, majoração impõe, indiscutivelmente, aumento de preços ao consumidor.

10 de nov. de 2015

ICMS AMAPÁ – Secretaria da Fazenda Estadual Implanta antecipação de ICMS: Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

Vigorando desde 1° de novembro, Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, instituiu regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS, por ocasião da entrada das mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, destinados aos contribuintes localizados no Estado do Amapá.

Antecipação será exigida pela fiscalização de fronteira no momento de ingresso de bens para revenda no Estado, abrangerá as seguintes mercadorias: Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

9 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5121 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Novos Códigos de Situação Tributária)

Dispõe sobre alteração no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Investidores recebem autorização para implantação de novos empreendimentos no Amapá

Empresários que estão se instalando no Amapá assinaram na noite desta sexta-feira, 6, em evento realizado na Expofeira, termos de concessão locacional para implantação de seus empreendimentos no Estado. Dez empreendedores foram contemplados. Esses são os primeiros resultados do novo formato da Expofeira no setor econômico. O evento aconteceu no auditório do Pavilhão de Negócios.

3 de nov. de 2015

ICMS AMAPÁ – Decreto Autoriza Antecipação de ICMS Referente Aquisição de Produtos da Cesta Básica (ARROZ, FEIJÃO, CARNES, FRANGOS, etc...)

Itens da cesta básica são incluídos na sistemática de recolhimento antecipado do ICMS. DECRETO N° 5.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015, institui o regime especial de antecipação do imposto que consiste na cobrança do ICMS por ocasião da entrada das mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, destinadas aos contribuintes localizados no Estado do Amapá.

Imposto antecipado será exigido pela fiscalização de fronteira no momento de ingresso dos bens para revenda, abrangerá as seguintes mercadorias:


26 de out. de 2015

Regime Especial de Apuração e Recolhimento Antecipado do ICMS - Vestuário; Calçados; Bolsas e acessórios e Tecidos;

DECRETO N° 5.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
(DOE de 26.10.2015)

Dispõe sobre regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0160382015-4, e

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "g" e "h", do inciso XIII, do § 1°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

Eleições CRC – Amapá. Duas Chapas e um único objetivo: RENOVAÇÃO.

É hora de mudança. A classe contábil amapaense vive momento político com responsabilidade, motivado pelo pleito que renovará 1/3 dos conselheiros, quadriênio: 2016 à 2019. De olho nessa disputa democrática, estão centenas de jovens talentos que acreditam na possibilidade de fazer algo transformador; cada passo será importante para resgatar Conselho Regional de Contabilidade do Amapá do ócio programado.

22 de out. de 2015

Solução de Consulta – SIMPLES NACIONAL. Receitas Monofásicas. Exclusão da Base de Cálculo.

Comércio varejista, microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, poderá reduzir da receita bruta, apurada no mês, valores provenientes de mercadorias sujeitas ao regime de tributação monofásica.

O referido procedimento garante ao contribuinte menor carga tributária, evitando, assim, duplicidade de recolhimento de Pis e Cofins.

21 de out. de 2015

Decisão Fiscal – STJ. Farinha de Rosca não Goza de Isenção, Pis e Cofins.

Após decisão desfavorável, a empresa L C A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, interpôs recurso especial ao STJ contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nas razões da recorrente, aduz que a farinha de trigo pré-gelatinizada, comumente chamada de "farinha de rosca", enquadra-se nas disposições normativas que lhe asseguram o gozo de benesse fiscal à alíquota zero de Pis e Cofins, conforme ART. 1º, INC. XIV, DA LEI Nº 10.925/04.

20 de out. de 2015

Decisão Fiscal – Carf. É nula a decisão que não se manifeste sobre questão Preliminar.

No julgamento que se apresenta abaixo, os membros do Conselho, através de reiteradas decisões, estabeleceu o entendimento de que o silêncio sobre questões preliminares importa no cerceamento do direito de defesa, provocando a nulidade da decisão, nos termos do artigo 591, inciso II, do Decreto n° 70.235/72.
A autoridade julgadora de primeira instância, na decisão proferida, em seus fundamentos e conclusão, não se pronunciou sobre o pedido do contribuinte.

24 de set. de 2015

Amapá. ICMS em Relação as Operações com Pessoas Físicas Localizadas no Estado do Pará.

É comum no comércio amapaense a comercialização de mercadorias com pessoas físicas localizadas no estado paraense, principalmente nos municípios de Chaves, Breves, Afuá, Altamira e dentre outros. Agora, essas operações serão tributadas, no que diz respeito ao fato gerador do ICMS no momento da operação mercantil.

Convênio ICMS 93/2015 passa regular cobrança de ICMS nas operações de bens interestaduais a consumidor final, pessoa física, portanto, remessa  de mercadorias ao estado vizinho sofrerá retenção do imposto devido na operação. A partir de janeiro de 2016 as mudanças começam a valer. 

O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

16 de set. de 2015

Amapá - Cessação de Responsabilidade Técnica dos Profissionais Contábeis

INSTRUÇÃO NORMARTIVA
(T) 004/2015 - GAB/SEFAZ

Estabelece procedimentos a serem adotados na solicitação de cessação de responsabilidade técnica pelos profissionais contábeis, de forma unilateral.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para os pedidos de cessação de responsabilidade técnica dos profissionais contábeis; e

3 de set. de 2015

REFIS AMAPÁ

O Governo do Estado do Amapá, através do Decreto nº 4111, de 18 de agosto de 2015,instituiu o REFIS Amapá, programa que possibilita o parcelamento de débitos, autorizado pelo Convênio ICMS 55/15, alterado pelo Convênio ICMS 80/15. 
Trata-se de um programa criado para facilitar a regularização dos créditos tributários do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2015.

1 de set. de 2015

Simples Nacional - A partir de janeiro de 2016 arrecadação de ICMS - substituição tributária terá prazo diferenciado.

Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN promoveu alterações para fins de tributação. Resolução CGSN n° 122 de 27.08.2015 define quais receitas estão no campo da incidência tributária e dá outras providencias ao cumprimento da norma. Dentre as modificações realizadas, a partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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