Dispõe sobre alteração de dispositivos do Anexo I do Decreto n°
2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime
especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
nº 00133/2015-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o §2°, do
art. 44, c/c art. 243, da Lei n°
0400, de 22 de dezembro de 1997;