20 de jul. de 2013

Sefaz- Amapá - Prazo Processos


PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TEM PRAZO PARA CONCLUSÃO







Macapá-AP. Portaria da Secretaria da Fazenda Estadual n° 030/2013-SRE exigi maior agilidade nos atos processuais, por parte do servidor público. Cumprimento da norma se traduz no direito do contribuinte assegurado pela Constituição Federal,  na qual lhe garante maior celeridade nos pedidos e reclamações.

Agora, Agente Público terá um prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer, concernente ao pedido ou reclamação protocolado na Secretaria da Fazenda; podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade de outros elementos ou prazo seja insuficiente à conclusão dos trabalhos.

Afirmam os contribuintes que existem processos parados há meses sem nenhuma justificativa plausível, esse comportamento traz prejuízos aos mesmos, pois, simplesmente, abaixa de um crédito tributário, pago através de guia de recolhimento, pode perdurar meses.

A demora em alguns casos é de até 6 (seis) meses, no mínimo, uma verdadeira via crucis. Em quanto isso, cargas são retidas no posto fiscal com a justificativa de débitos em abertos . Pasmem! Na verdade os contribuintes esperam solução em processo administrativo.     
Há de se ressaltar que os prazos, ora supracitados, não se aplicam aos processos de impugnação de auto de infração, devendo aplicar as regras existentes. 

Agilidade no processo administrativo é uma garantia Constitucional do contribuinte, portanto, nada mais justo de que a própria Secretaria da Fazenda reconheça os equívocos da administração tributária; revendo seus procedimentos e implantado melhores condições de atendimento ao contribuinte-cidadão. 

   Sergio Lima
Consultor Fiscal

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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