23 de jul. de 2013

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 Cartão de crédito empresarial – Perigo no uso demasiado.  


É comum no dia a dia das relações comerciais o uso de cartão de crédito empresarial, esse ato consecutivo, relacionados atividades da empresa não é prejudicial, porém o uso demasiado com gastos não direcionados com atividade fim da empresa, esse, sim, é pernicioso.



Observamos através das faturas do cartão de crédito empresarial, alguns gastos são inconciliáveis na contabilidade, pois o detalhamento dos gastos demonstra claramente o tipo de despesas, como: Lojas, Farmácia, Hotel, Restaurantes, motéis, isso mesmo, MOTÉIS! ESSE CONFUNDIU O CARTÃO DE PESSOA FÍSICA, NÃO IMPORTA! VAMOS EM FRETE, lojas de roupas: masculino e feminina, e entre outras. Não queremos, aqui, impedir a fruição do mesmo pelos administradores, mas demonstrar a posição do fisco em relação aos gastos comentados, bem como, os procedimentos a serem adotados em relação aos dispêndios e seus efeitos tributários.    

Para melhor compreensão, faz-se necessário mencionar dispositivos de leis, que ajudaram no entendimento da matéria.  Vejamos:

RIR-Regulamento do Imposto de renda:
1 - Despesas dedutíveis.
Art. 299. São operacionais as despesas (...), necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. (Grifo nosso)

Como exposto, esse dispositivo demonstra claramente nossa preocupação quanto ao uso do cartão de crédito empresarial, pois essas despesas realizadas trazem uma ilusão para o administrador que tudo que esta sendo gasto e dedutível. Na verdade a dedução de despesa tem característica usual e normal, seja ela corriqueira ou não.    

Quando uma despesa não possui as características essências para sua dedução, o fisco impõe normas, na qual aumenta a carga tributária da empresa. Pois, senhores, essas despesas no cartão de crédito empresarial, terão outro tipo de tratamento, como veremos a seguir:   

2 – Remuneração Indireta a Administradores.
Art. 358. Integrarão a remuneração dos beneficiários :(sócios)
II – as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;

Como podemos observar, acima temos algumas condições imposta pela legislação, preciso afirmar, que tais gastos que são contabilizados mensalmente, muito deles tem características de uso pessoal pelos administradores, pois além de ser indedutíveis tem que pagar imposto de renda na fonte. O fisco trata os gastos, aqui comentados, como remuneração indireta, essa vantagem concedida – para serem dedutíveis na determinação do lucro real, devem reter o imposto de renda na fonte, e identificar os beneficiários, e individualizar os gastos com cartão de crédito para efeito de apuração do lucro real.

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

Conforme tecemos os comentários, e vasta legislação, os procedimentos adotados para os gastos de cartão de crédito empresarial, bem como outros que não tenham características de manutenção da fonte pagadora, serão lançados na contabilidade como despesas, entretanto, no Lucro Real serão adicionados no LALUR – Parte A - zerando a condição de despesa, essa lançamento irá aumentar o lucro da empresa.

Para incorporar essas despesas como dedutível, a empresa deve adotar os procedimentos acima comentados (recolher IRPF e individualizar despesas por sócios).

Caso a empresa deseja que os valores, ora computados como despesas operacionais indedutíveis, sejam dedutíveis, deverá estudar o caso, aqui explanado, com seu Contador.

Lembre-se: O Contador é peça fundamental nas decisões. 


Sergio Lima
Consultor Fiscal



"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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