1 de jul. de 2013

MVA - ICMS-ST -Produtos de Perfumaria e Toucador

PRODUTOS PERFUMARIA E TOUCADOR
ATUALIZAÇÃO DECRETO 2105/2014 - ANEXO XVI, DECRETO 2269/98
ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
MVA %
OPERAÇÃO INTERNA
MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA
ALIQUOTA
INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
ALÍQUOTA DE 7%
ALÍQUOTA DE 12%
ALÍQUOTA DE 4%
1
1211.90.90
Henna (embalagem de conteúdo igual ou inferior a 200 gr)
Alterado pelo Decreto  n° 2105 ̸ 2014
51,00%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
01
1211.90.90
Henna (envelope em pó até 200 g)Alteração Decreto 5487 ̸ 2013
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
01
1211.90.90
Henna (envelope em pó até 50 g)
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
02
2712.10.00
Vaselina
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
03
2814.20.00
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
04
2847.00.00
Peroxido de hidrogênio (embalagem de conteúdo igual aou inferior 500 ml)
Alterado pelo Decreto n° 2105 ̸ 2014
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
04
2847.00.00
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 500 ml)
Alteração Decreto 5487 ̸ 2013
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
04
2847.00.00
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
05
2914.1
Solução a base de acetona, em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 500ml
Alterado pelo Decreto   n° 2105 ̸ 2014
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
05
2914.11.00
Acetona (frasco em até 30 ml)
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
06
3006.70.00
Lubrificação íntima
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
07
3301
Óleos essenciais ( dêsterpenados ou não) incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinoides, oleoresina de extração, soluções concentradas de óleos essenciais em gordura, em óleos fixos, em ceras em materiais, análogos, obtidas por tratamento de flores através de substancias gordas ou por maceração, sub-produtos terpénicos  residuais  da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
Alterado pelo Decreto  n° 2105 ̸ 2014
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
07
3301
Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml)
Alteração Decreto 5487 ̸ 2013
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
07
3301
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
08
3303.00.10
Perfumes (extratos)
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
09
3303.00.20
Águas-de-colônia
74%
25%
115,76%
104,16%
122,72%
10
3304.10.00
Produtos de maquilagem para os lábios
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
11
3304.20.10
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
12
3304.20.90
Outros produtos de maquilagem para os olhos
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
13
3304.30.00
Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte À base de acetona
Alteração Decreto 5487 ̸ 2013
64%
25%
103,36%
92,43%
109,92%
13
3304.30.00
Preparações para manicuros e pedicuros
64%
25%
103,36%
92,43%
109,92%
14
3304.91.00
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
15
3304.99.10
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
70%
25%
110,80%
99,47%
117,60%
16
3304.99.90
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele.
28%
25%
58,72%
50,19%
63,84%
17
3305.10.00
Xampus para o cabelo
31%
*12%
31,00%
31,00%
35,23%
18
3305.20.00
Preparações para ondulação, alisamento ou permanentes dos cabelos
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
19
3305.30.00
Laquês para o cabelo
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
20
3305.90.00
Outras preparações capilares

Alteração Decreto 0949 ̸ 2014
40%
25%
73,60%
64,27%
79,20%
20.1
3305.90.00
Condicionadores Capilares

Alteração Decreto 0949 ̸ 2014
40%
12%
40%
40%
44,52%
20
3305.90.00
Outras preparações capilares
40%
*12%
40,00%
40,00%
44,52%
21
3305.90.00
Tintura para o cabelo
Alteração Decreto 0949 ̸ 2014
35%
25%
67,40%
58,40%
72,80%
21
3305.90.00
Tintura para o cabelo
35%
*12%
35,00%
35,00%
47,27%
22
3306.10.00
Dentifrícios
33,35%
*12%
33,35%
33,35%
37,65%
23
3306.20.00
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
24
3306.90.00
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
25
3307.10.00
Preparações para barbear, antes, durante ou após
76%
25%
118,24%
106,51%
125,88%
26
3307.20.10
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
47%
*12%
47,00%
47,00%
51,74%
27
3307.20.90
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
47%
*12%
47,00%
47,00%
51,74%
28
3307.30.00
Sais perfumados e outras preparações para banhos
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
29
3307.90.00
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
29.1
3307.90.00
Soluções para lentes de contatos ou olhos artificiais
51%
25%
87,24%
77,17%
93,28%
30
3401.11.90
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras, moldados
20%
12%
20,00%
20,00%
23,87%
31
3401.19.00
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras, moldados, inclusive lenços umedecidos
Alteração Decreto 4399 ̸ 2014
28%
*12%
28,00%
28,00%
32,13%
31
3401.19.00
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras, moldados, inclusive lenços umedecidos
28%
*12%
28,00%
28,00%
32,15%
32
3401.20.10
Sabões de toucador sob outras formas
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
33
3401.30.00
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
42%
17%
59,11%
50,55%
64,24%
34
4014.90.10
Bolsa para gelo ou para água quente
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
35
4014.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
36
4202.1
Malas e maletas de toucador
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
37
4818.10.00
Papel higiênico - folha simples
45%
*12%
45,00%
45,00%
49,68%
38
4818.10.00
Papel higiênico – folhas dupla e tripla
Alterado pelo Decreto   n° 2105 ̸ 2014
44,%
12%
44,00%
44,00%
48,65%
38
4818.10.00
Papel higiênico - folha dupla e tripla
Alteração Decreto 5487 ̸ 2013
44%
*12%
44,00%
44,00%
48,65%
38
4818.10.00
Papel higiênico - folha dupla
44%
*12%
44,00%
44,00%
48,65%
39
4818.20.00
Lenços, incluídos os de maquilagem, e toalhas de mão
79%
17%
100,57%
89,78%
107,04%
39.1
4818.20.00
papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
49%
17%
66,95%
57,98%
72,34%
40
4818.30.00
Toalhas e guardanapos de mesa
56%
17%
74,80%
65,40%
80,43%
40.1
4818.90.90
Toalha de cozinha
Alterado pelo Decreto   n° 2105 ̸ 2014
63%
17%
82,64%
72,82%
88,53%
41
9619.00.00
Fraldas
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
42
9619.00.00
Tampões higiênicos
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
43
9619.00.00
Absorventes higiênicos externos
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
44
5601.10.00
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
45
5601.21.90
Hastes flexíveis (uso não-medicinal)
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%
46
5603.92.90
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
47
8203.20.90
Pinças para sobrancelhas
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
48
8214.10.00
Espátulas (artigos de cutelaria)
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
49
8214.20.00
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros, incluídas as limas para unhas
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
50
9025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
51
9603.2
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
52
9603.21.00
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
Alterado pelo Decreto   n° 2105 ̸ 2014
33,35%
12%
33,35%
33,35%
37,65%
52
9603.21.00
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
33,35%
*12%
33,35%
33,35%
37,65%
53
9603.30.00
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
54
9605.00.00
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
55
9615
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados e suas partes, exceto os da posição 8516 da NBM/SH e suas partes


51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
56
9616.20.00
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
51%
17%
69,19%
60,10%
74,65%
57
3923.30.00
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7010.20.00
Mamadeiras
41,34%
17%
58,37%
49,85%
63,48%



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RUI BARBOSA


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