Dispõe sobre alteração no Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre regulamento do ICMS.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/25809/SER,e
Considerando a autorização prevista no art.151, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 24, de 5 de novembro 1975, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado artigo 65-A, ao Decreto 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação :
“Art.65-A. Os créditos tributários relativo ao ICMS poderão ser recolhidos parceladamente, conforme as normas estabelecidas em ato do Poder Executivo.”
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de abril de 2013.
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Fonte: Diário Oficial do Estado- N° 5454-
Este texto não substitui original publicado no Diário Oficial.