Pis/Cofins – Alíquota zero para produtos
da cesta básica – Conversão em Lei da MP 609/2013
Foi
publicada no DOU de hoje (10.07.2013) a Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013,
conversão da MP 609/2013, que reduziu a zero as alíquotas das contribuições
para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda no
mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica e
promoveu outras alterações nas legislações do Pis e da Cofins.
Destacamos as alterações promovidas na conversão da MP 609/2013, com
relação à sua redação original:
- foi
incluído no rol dos produtos que tiveram as alíquotas de Pis e Cofins
incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno
reduzidas a zero o produto classificado no código 1701.14.00 (outros açúcares
de cana) da TIPI;
- nas
saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de
terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03,
02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da TIPI aplicar-se-á a alíquota 0 (zero) de
Pis e Cofins; e
- foi
revogado o art. 9º da MP 609/2013, que estabelecia a não aplicabilidade dos
arts. 8º e 9º da Lei 10.925/2004 às mercadorias classificadas nos códigos 02.04
e 0206.80.00 da NCM visto que estes produtos foram abrangidos na redação do
art. 2º da Lei.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:CPA-Informações
Fiscais