19 de jul. de 2013

PIS E COFINS

Pis/Cofins – Alíquota zero para produtos da cesta básica – Conversão em Lei da MP 609/2013

Foi publicada no DOU de hoje (10.07.2013) a Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013, conversão da MP 609/2013, que reduziu a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica e promoveu outras alterações nas legislações do Pis e da Cofins.

Destacamos as alterações promovidas na conversão da MP 609/2013, com relação à sua redação original:

- foi incluído no rol dos produtos que tiveram as alíquotas de Pis e Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno reduzidas a zero o produto classificado no código 1701.14.00 (outros açúcares de cana) da TIPI;

- nas saídas do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da TIPI aplicar-se-á a alíquota 0 (zero) de Pis e Cofins; e 

- foi revogado o art. 9º da MP 609/2013, que estabelecia a não aplicabilidade dos arts. 8º e 9º da Lei 10.925/2004 às mercadorias classificadas nos códigos 02.04 e 0206.80.00 da NCM visto que estes produtos foram abrangidos na redação do art. 2º da Lei. 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:CPA-Informações Fiscais


"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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