1 de jul. de 2013

MVA - ICMS - ST - Produtos Horticolas e Frutas

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ATUALIZAÇÃO DECRETO 2108/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 02.05.2014


X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
10.1
0710
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
20.2
0811
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
10.3
2001
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
53
17%
71,43%
62,22%
76,96%
10.4
2003
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
10.5
2004
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
10.6
2005
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
10.7
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
10.8
2007
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

59
17%
78,16%
68,58%
83,90%
10.9
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
57,99%
49,49%
63,08%


ATUALIZAÇÃO DECRETO 0548/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 01.02.2014



 X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS


ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
1
07.10
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
2
08.11
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
3
20.01
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
53
17%
71,43%
62,22%
76,96%
4
20.03
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
39
17%
55,75%
47,37%
60,77%
5
20.04
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
6
20.05
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
49
17%
66,95%
57,98%
72,34%
7
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
8
20.07
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
59
17%
78,16%
68,58%
83,90%
9
20.08
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
57,99%
49,49%
63,08%

ATUALIZAÇÃO DECRETO 0859/2013 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98
X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS




ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA-ST ORIGINAL (%)
ALIQ. INTERNA
MVA SUL/SUDESTE
MVA NORTE/NORDESTE
MVA – ALÍQUOTA 4%
1
07.10
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
2
08.11
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
3
20.01
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
53
17%
72%
62%
77%
4
20.03
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
39
17%
56%
48%
61%
5
20.04
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
6
20.05
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
49
17%
67%
58%
72%
7
2006.00.00
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
8
20.07
Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

59
17%
78%
68%
84%
9
20.08
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
41
17%
58%
50%
63%

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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