PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ATUALIZAÇÃO DECRETO 2108/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 02.05.2014
ATUALIZAÇÃO DECRETO 0548/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 01.02.2014
X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS
ATUALIZAÇÃO DECRETO 2108/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 02.05.2014
X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS
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ITEM
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NCM/SH
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DESCRIÇÃO
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%MVA-
INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
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MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
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MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
|
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
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10.1
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0710
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Produtos
hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
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42
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17%
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59,11%
|
50,55%
|
64,24%
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20.2
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0811
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Frutas,
não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual
a 1 kg
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42
|
17%
|
59,11%
|
50,55%
|
64,24%
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10.3
|
2001
|
Produtos
hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou
conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
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53
|
17%
|
71,43%
|
62,22%
|
76,96%
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10.4
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2003
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Cogumelos
e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
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39
|
17%
|
55,75%
|
47,37%
|
60,77%
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10.5
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2004
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Outros
produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
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42
|
17%
|
59,11%
|
50,55%
|
64,24%
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10.6
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2005
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Outros
produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual
a 1 kg
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49
|
17%
|
66,95%
|
57,98%
|
72,34%
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10.7
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2006.00.00
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Produtos
hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados
com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
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42
|
17%
|
59,11%
|
50,55%
|
64,24%
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10.8
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2007
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Doces,
geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com
ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual
ou inferior a 10 gramas
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59
|
17%
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78,16%
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68,58%
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83,90%
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10.9
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2008
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Frutas
e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e
castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
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41
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17%
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57,99%
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49,49%
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63,08%
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