28 de out. de 2013

DECRETO N° 5770/2013- Controle das remessas de mercadorias- Recinto alfandegário


Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido do Processo – Protocolo Geral n° 2013/57924 e

25 de out. de 2013

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AMAPÁ. DECISÃO JUDICIAL ISENTA CONTRIBUINTE DE ARCAR COM OS ACRÉSCIMOS DE MULTAS E JUROS.

Débito de ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, lançado em conta corrente posterior ao prazo de vencimento, impossibilitando o contribuinte de honrar compromisso fiscal em tempo hábil, não pode ser cobrado com acréscimos de multas é juros. Veja na Íntegra decisão da Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

  Sergio Lima

DECRETO N° 5768 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013 - Isenção Fiscal Bens na Indústria de Panificação

Dispõe a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54651, e

23 de out. de 2013

Incentivos Fiscais - Redução de base de cálculo do ICMS - Bens do Ativo

DECRETO N° 5767 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por Indústria de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54653, e

22 de out. de 2013

Benefícos Fiscais - Empresas Extratoras de Pedra Britada

DECRETO Nº 5766 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa extratoras de pedra britada e de mão, localizadas no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54649, e 

21 de out. de 2013

Intimações -SRE-AP-Suspensão Cadastral

RECEITA ESTADUAL SUSPENDE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES INADIMPLENTES


Jucinete Carvalho de Alencar

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2013.

A Coordenadoria de Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual – COARE/S.R.E, torna pública a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados, em razão de terem deixado de cumprir com obrigação acessória imposta pela legislação vigente, mesmo após intimados para regularização em 30 (trinta) dias.
A suspensão está respaldada pelo Art. 73, inc. I, alínea “a” e/ou “b” e art. 73, 


16 de out. de 2013

ICMS Amapá: DECRETO N° 5506 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013- Conhecimento Transporte Eletrônico

DECRETO N° 5506 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, relativamente às normas sobre conhecimento de Transporte Eletrônico – CT – e.

14 de out. de 2013

Amapá- Simples Nacional - Faturamento bruto 2014.

Simples Nacional: Amapá mantém sublimite de R$ 1.260.000,00 para 2014.

Decreto n° 5800, 08 de outubro de 2013, mantém sublimite de faturamento bruto anual de R$ 1.260.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta mil reais) às micros e pequenas empresas que desejam se beneficiar do regime simplificado de arrecadação de tributos, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

11 de out. de 2013

Decreto-AP: Altera normas relativa ao Cupom Fiscal

DECRETO Nº 5449 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIII do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente as normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


DECRETO Nº 5451 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre alteração no Anexo IV, do Decreto nº 2269, de 1998 – RICMS, que trata do Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o c o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/56401-SER, e

Considerando o que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

10 de out. de 2013

ICMS-Ap: Retificação Decreto - Substituição Tributária

DECRETO Nº 5488 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/56033 – SER/GAB.
RESOLVE:

9 de out. de 2013

ICMS-AP: Isenção de ICMS Saída de Veículos -Portadores de deficiência, física, visual, mental e autista

DECRETO Nº 5486 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


8 de out. de 2013

Intimações SRE-AP: Auto de Infração

RECEITA ESTADUAL
Jucinete Carvalho de Alencar

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO  - NÚCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0013/2013

O Coordenador de Fiscalização, Gerente do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimento/NUFES e Gerente do Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários/NUCLA, da Secretária da Receita Estadual – COARES/S.R.E., com base no art. 195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer à Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual, sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367, Centro, Macapá-AP, no prazo de 30(trinta) dias, a contar  da publicação deste Edital, para tomar ciência de Auto de Infração, com o não comparecimento no prazo previsto, considerar-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art. 195, § 2°, inciso III da Lei 0400/97.

7 de out. de 2013

ICMS-Ap - Portaria: Cota Individual de Consumo de Óleo Diesel ou Biodiesel

RECEITA ESTADUAL

PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) N° 007/2013 – GAB/SER
Estabelece a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.



3 de out. de 2013

Amapá-AP:Implementado diversos Convênios e Protocolos à legislação Amapaense.


DECRETO Nº 5487 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013-
Dispõe sobra a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas me Convênios ICMS 66, 67, 68, 68, 71, 72, 73, 75, 77, 79, 88, 93, Protocolo ICMS 66, de 26.07.13.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54475- SRE,e
Considerando a deliberação ocorrida na 150ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendinha – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66 a Lei Complementar Federal n° 24/75;

1 de out. de 2013

REGULAMENTO DE ICMS DO ESTADO DO AMAPÁ
Decreto 2269/98

EM CONSTRUÇÃO


DO IMPOSTO

Da Incidência
Do Fato Gerador
Da Não Incidência
Da Isenção
Da Suspensão e do Diferimento
Da Suspensão
Do Diferimento
Da Base De Calculo
Da Alíquota

DO CONTRIBUINTE, DAS OBRIGAÇÕES, DOS DOCUMENTOS E DOS LIVROS FISCAIS

Do Contribuinte e do Responsável :
- Do Contribuinte
- Do Responsável
Das Disposições Gerais
Das Obrigações do Contribuinte
Do Local da Operação e da Prestação
Do Estabelecimento
Do Lançamento
Do Cálculo e Apuração do Imposto
Da Restituição do Imposto
Da Forma, Local e Prazos de Pagamento
Da Forma e Local de Pagamento
Dos Prazos de Pagamento
Da Certidão Negativa
Do Cadastro de Contribuintes
Da Inscrição
Da Paralisação, da Suspensão e do Cancelamento
Da Baixa Cadastral
Da Escrita Fiscal
Do Cancelamento de Documentos Fiscais, da Devolução De Mercadorias e da Substituição de Peças em Garantia
Do Cancelamento de Documentos Fiscais e da Devolução De Mercadorias
Da Substituição de Peças Em Garantia
Dos Documentos Fiscais
Dos  Documentos em Geral
Dos Documentos Fiscais Relativos A Operação Com Mercadorias
Da Nota Fiscal em Modelo Completo
Da Nota Fiscal Eletrônica
Do Cupom Fiscal E Da Nota Fiscal De Venda A Consumidor
Da Definição, da Obrigação de Uso, Da Autorização, Do Programa Aplicativo e da Cessação de Ecf
Da Nota Fiscal do Produtor
Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Dos Documentos Fiscais Relativos as Prestações de Serviços de Transportes
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Do Bilhete de Passagem Aquaviário
Do Conhecimento Aéreo
Do Conhecimento de Transportes Ferroviários de Cargas
Do Bilhete de Passagem Rodoviário
Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
Do Bilhete de Passagem Ferroviário
Do Conhecimento de Carta de Porte Internacional
Do Despacho de Transporte
Do Resumo de Movimento Diário
Da Ordem de Coletas de Carga
Da Autorização de Carregamento E Transporte
Do Manifesto de Carga
Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Mdf-E, Modelo 58
Do Relatório de Emissão de Conhecimentos Aéreos
Do Relatório de Embarque de Passageiros
Da Relação de Despacho
Do Extrato de Faturamento
Do Documento de Excesso De Bagagem
Do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-E
Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço De Comunicação
Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
Da Nota Fiscal Avulsa
Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais
Da Obrigação de Manter e Escriturar Livros Fiscais
Dos Livros Fiscais
Do Livro Registro de Entradas
Do Livro Registro de Saídas
Do Livro de Controle da Produção e do Estoque
Do Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
Do Livro de Registro de Inventário
Do Livro de Registro de Apuração Do Icms
Do Livro de Movimentação de Combustíveis
Do Livro Registro de Controle de Crédito de Icms do Ativo Permanente – Ciap
Das Disposições Comuns Aos Livros Fiscais
Da Escrituração Fiscal Digital – EFD
Da Instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD
Da Obrigatoriedade
Da Prestação e da Guarda de Informações
Da Geração e Envio Do Arquivo Digital da EFD
Da Recepção e Retransmissão dos Dados Pela Administração Tributária
Da Obrigação de Escrituras Demonstrativas de Apuração Do Imposto
Dos Demonstrativos Especiais
Do Demonstrativo de Apuração do Icms – Daicms – Energia Elétrica
Do Demonstrativo de Apuração do Icms – Daicms – Telecomunicações
Do Demonstrativo de Apuração do Icms – Daicms – Transporte Aéreo
Do Demonstrativo de Apuração do Icms – Daicms – Transporte Ferroviário
Do Demonstrativo de Apuração do Complemento do Icms – Dcicms
Do Demonstrativo de Contribuinte Substituto do Icms – Dsicms
Da Obrigação de Prestar Informações Economico Fiscais
Da Declaração de Informação e Apuração do Icms – Diap/Icms
Da Guia Nacional de Informação e Apuração do Icms Substituição Tributária – Gia/St
Das Guias de Recolhimento Do Imposto
Do Extravio Ou da Inutilização De Livros, Documentos E Mercadorias
Das Informações Econômico-Fiscais
Das Declarações de Informações Econômico-Fiscais
Da Declaração de Informação e Apuração Do Icms – Diap/Icms
Da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – Gi/Icms
Da Guia de Informação Para Ajuste Trimestral Da Estimativa – Giat – Revogado
Da Relação de Notas Fiscais Emitidas – Operações Internas
Da Entrega de Livros Fiscais À Contabilista

DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

Da Substituição Tributária
Disposições Preliminares
Do Contribuinte Substituto
Da Base de Cálculo
Da Apuração do Imposto
Do Recolhimento do Imposto
Dos Prazos de Recolhimento
Dos Contribuintes de Outros Estados
Dos Documentos Fiscais da Escrita Fiscal
Da Fiscalização
Das Disposições Gerais
Da Apuração do Estoque e do Respectivo Imposto, em Decorrência Da Inclusão ou Exclusão e/ou Aumento ou Redução Da Carga Tributária de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Da Apuração do Imposto Relativo ao Estoque de Mercadorias
Do Local, da Forma e do Prazo de Pagamento Do Imposto
Das Obrigações Acessórias
Da Restituição em Virtude da Exclusão de Mercadoria
Do Regime de Substituição Tributária
Das Operações com Autopeças
Das Operações com Produtos Farmacêuticos
Das Operações Com Álcool Etílico Hidratado Combustível – Aehc E Álcool Para Fins Não-Combustíveis
Das Operações com A Zona Franca de Manaus
Da Área de Livre Comércio De Macapá e Santana (Alcms)
Da Incidência
Da Não Incidência
Do Fato Gerador
Do Crédito Presumido
Procedimentos Fiscais Relativos ao Ingresso de Produtos Nacionais Industrializados Na Alcms
Da Vistoria Física
Da Vistoria Técnica
Da Base de Cálculo
Da Forma e Prazo de Pagamento
Da Alíquota
 Das Operações Relativas a Cigarros e Outros Derivados de Fumo
Do Regime Especial
Da Nota Fiscal
Dos Livros Fiscais
Das Disposições Finais
Das Operações com Gado e Produtos Resultantes de seu Abate
Das Operações com Gado Bovino, Bubalino, Caprino, Ovino, Suíno E Produtos Resultantes De Seu Abate
Das Operações com Reprodutores ou Matrizes de Animais Puro Sangue ou Puros Por Cruza
Das Disposições Finais
Das Operações Realizadas com Sucata
Das Operações com Mercadorias Importadas do Exterior
Das Operações com Veículos Automotores
Dos Veículos Novos
Das Operações em Veículos Usados
Das Operações Relativas com Amostras Grátis
Das Operações Relativas à Distribuição de Brindes por Conta Própria e das Remessas de Mercadorias Destinadas à Demonstração E Mostruário
Das Operações Relativas à Distribuição de Brindes Por Conta Própria
Das Operações de Remessas de Mercadorias Destinadas à Demonstração e Mostruário
Das Operações Realizadas por Empresas Seguradoras
Das Operações com Arrendamento Mercantil – “Leasing”
Das Operações Relativas a Construção Civil
Das Empresas de Construção Civil
Da Inscrição
Da Incidência
Da Não Incidência
Da Base de Cálculo
Do Crédito do Imposto
Dos Documentos Fiscais
Dos Livros Fiscais
Das Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações
Das Prestações de Serviços de Transportes
Das Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas Efetuado Por Empresas Não Estabelecidas No Estado
Das Prestações de Serviços de Transporte Aéreo
Das Prestações de Serviços de Transportes Ferroviário
Das Prestações de Serviços de Transporte De Valores
Das Operações Promovidas Por Instituições Financeiras
Da Estimativa
Revogado
Das Operações Realizadas Por Produtores, Pescadores E Extratores Com Produtos ‘In Natura’ E Agropecuários
Das Operações Promovidas Por Distribuidor Hospitalar
Da Concessão De Regime Especial

DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS

Das Operações Com Depósitos Fechado
Das Operações Com Armazém Geral
Das Operações De Venda A Ordem Ou Para Entrega Futura
Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento Inclusive Por Meio De Veículos
Das Operações Realizadas Por Contribuintes de Outras Unidades Da Federação
Das Operações Realizadas Por Contribuintes do Estado
Das Operações De Remessa Para Industrialização
Das Saídas de Produtos Industrializados Com Fim Especifíco De Exportação
Da Entrada de Bens Ou Mercadorias Estrangeiras Por Pessoa Física Ou Juridica
Das Obrigações Acessórias das Concessionárias de Serviço Público De Energia Elétrica
Das Transferências Interestaduais de Bens do Ativo Fixo Ou De Material Para Uso Ou Consumo
Das Operações Realizadas Por Intermédio De Leiloeiros Oficiais
Das Operações De Armazenamento E Logística De Mercadorias

DA FISCALIZAÇÃO

Das Disposições Gerais
Da Competência
Do Exame Da Escrita
Do Levantamento Fiscal
Do Regime Especial De Fiscalização
Das Mercadorias E Efeitos Fiscais Em Situação Irregular

DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

Das Disposições Gerais
Das Infrações E Penalidades
Das Multas Relativas À Obrigação Principal
Das Infrações Apuradas Em Atividade Fiscal

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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