7 de out. de 2013

ICMS-Ap - Portaria: Cota Individual de Consumo de Óleo Diesel ou Biodiesel

RECEITA ESTADUAL

PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) N° 007/2013 – GAB/SER
Estabelece a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.



A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando ainda, o estabelecimento no § 1° do art. 4° do Decreto n° 4122, de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;

RESOLVEM:

Art. 1°. Estabelecer a cota individual correspondente ao percentual de consumo das empresas operadoras de transporte público para fruição da isenção do ICMS no fornecimento de óleo diesel ou biodiesel.

Art. 2°. Cabe a Secretaria da Receita Estadual e ao órgão estadual responsável pela função fiscalizadora do segmento de transporte coletivo (SETRAP) testar e monitorar se as condições necessárias à fruição do benefício estão atendidas.

Art. 3°. Compete a Secretaria da Recita Estadual verificar o descumprimento de quaisquer das condições previstas para fruição da isenção, hipótese em que ficará suspensa a isenção.

Art. 4°. Compete ao órgão estadual responsável pela função fiscalizadora do segmento de transporte coletivo (SETRAP) informar que estão satisfeitas com as condições para fruição do benefício da isenção prevista na Lei nº 1759/13 e a quantidade está autorizada a adquirir com isenção do ICMS. Obtida com base no consumo verificado no período pretérito e em laudo elaborado para determinação dos valores das tarifas.

Art. 5°. As operadoras de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros e as distribuidoras de combustíveis deverão manter e apresentar ao Físico, sempre que solicitado, os documentos e registros atinentes a esta Instrução Normativa.

Art. 6°. As operadoras de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, habilitadas ao benefício de isenção do ICMS incidente sobre o óleo diesel e biodiesel são as seguintes:

EMPRESA
CNPJ
FORNECEDOR
VOLUME
CONSUMO/MÊS/LITROS/%
1
AMAZONTUR
03.909.763/0001-48
Petrobrás Distribuidora S.A.
174.020
2
Capital Morena
03.857.532/000-38
Petrobrás Distribuidora S.A.
33.333
3
FK Transportes Ltda
11.148.883/0001-06
Ipiranga S.A.
110.000
4
Viação Policarpos
07.716.123/0001-72
Ipiranga S.A.
179.167
5
Viação Vale do Amazonas Ltda
08.489.409/0001-25
Ipiranga S.A.
20.011


TOTAL:
516.530

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário oficial do Estado.

Macapá, 03 de setembro de 2013.


JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária da Receita Estadual


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics