PORTARIA
INTERINSTITUCIONAL (T) N° 007/2013 – GAB/SER
Estabelece a cota individual
de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo
público intermunicipal e urbano de passageiros.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o
previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão
de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por
empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano
de passageiros;
Considerando
ainda,
o estabelecimento no § 1° do art. 4° do Decreto n° 4122, de 23 de julho de
2013, que regulamenta a referida lei;
RESOLVEM:
Art.
1°.
Estabelecer a cota individual correspondente ao percentual de consumo das
empresas operadoras de transporte público para fruição da isenção do ICMS no
fornecimento de óleo diesel ou biodiesel.
Art.
2°.
Cabe a Secretaria da Receita Estadual e ao órgão estadual responsável pela
função fiscalizadora do segmento de transporte coletivo (SETRAP) testar e
monitorar se as condições necessárias à fruição do benefício estão atendidas.
Art.
3°.
Compete a Secretaria da Recita Estadual verificar o descumprimento de
quaisquer das condições previstas para fruição da isenção, hipótese em que
ficará suspensa a isenção.
Art.
4°.
Compete ao órgão estadual responsável pela função fiscalizadora do segmento de
transporte coletivo (SETRAP) informar que estão satisfeitas com as condições
para fruição do benefício da isenção prevista na Lei nº 1759/13 e a quantidade
está autorizada a adquirir com isenção do ICMS. Obtida com base no consumo
verificado no período pretérito e em laudo elaborado para determinação dos
valores das tarifas.
Art.
5°.
As operadoras de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal
de passageiros e as distribuidoras de combustíveis deverão manter e apresentar
ao Físico, sempre que solicitado, os documentos e registros atinentes a esta
Instrução Normativa.
Art.
6°.
As operadoras de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal
de passageiros, habilitadas ao benefício de isenção do ICMS incidente sobre o
óleo diesel e biodiesel são as seguintes:
EMPRESA
|
CNPJ
|
FORNECEDOR
|
VOLUME
|
|
CONSUMO/MÊS/LITROS/%
|
||||
1
|
AMAZONTUR
|
03.909.763/0001-48
|
Petrobrás Distribuidora S.A.
|
174.020
|
2
|
Capital Morena
|
03.857.532/000-38
|
Petrobrás Distribuidora S.A.
|
33.333
|
3
|
FK Transportes Ltda
|
11.148.883/0001-06
|
Ipiranga S.A.
|
110.000
|
4
|
Viação Policarpos
|
07.716.123/0001-72
|
Ipiranga S.A.
|
179.167
|
5
|
Viação Vale do Amazonas Ltda
|
08.489.409/0001-25
|
Ipiranga S.A.
|
20.011
|
TOTAL:
|
516.530
|
Art.
7°.
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário oficial do Estado.
Macapá, 03 de setembro de 2013.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária da Receita Estadual
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL