DECRETO
N° 5506 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe
sobre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, relativamente às
normas sobre conhecimento de Transporte Eletrônico – CT – e.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no processo – Protocolo Geral nº
2013/54485/SER, e
Considerando o
que dispõe o § 2°, do artigo. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997;
Considerando,
ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 09, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007,
DECRETA:
Art.
1°.
Fica alterado o caput do art. 3°, do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012,
com a seguinte redação:
“Art.
3°. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no art.
168 – A, do Anexo I, do Decreto n° 2.269/98, ficam obrigados ao uso do CT-e,
nos termos do§ 3°, a partir das seguintes datas:”
Art.
2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá,
19 de setembro de 2013.
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora em exercício.
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL