Dispõe
sobre alteração no Anexo IV, do Decreto nº 2269, de 1998 – RICMS, que trata do
Código de Situação Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o c o contido no Processo – Protocolo
Geral nº 2013/56401-SER, e
Considerando o
que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de
dezembro de 1997;
Considerando,
ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 2, de 6 de fevereiro de 2013, publicado
no Diário Oficial da União, de 08 de fevereiro de 2013 e Ajuste SINIEF 15, de
26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de
2013.
DECRETA:
Art. 1°.Os seguintes
dispositivo da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviços, do Anexo IV Código
de Situação Tributária, do Decreto nº 2269/98, passam a viger com as seguintes
redações:
I
– os itens 0 e 3:
“O
– Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
3
– Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%
(quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).”
II
– os itens 6 e 7:
“6
– Estrangeira – Importação direta, sem similar necional, constante em lista de
resolução CAMEX e gás natural.”
7
– Estrangeira –Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constate em
lista de Resolução CAMEX e gás Natural.”
III
– o item 2 da Nota Explicativa:
“
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8,, da Tabela A,
é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ.”
Art. 2°.
Fica acrescentado o item 8, à Tabela A- Origem da Mercadoria ou Serviço, do
Anexo IV Código de Situação Tributária, do Decreto nº 2269/98, com a seguinte
redação:
“8
– Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
(setenta por cento).”
Art. 3°.
Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de agosto de 2013, até a
data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
16 de setembro de 2013.
Governadora em exercício