3 de out. de 2013

Amapá-AP:Implementado diversos Convênios e Protocolos à legislação Amapaense.


DECRETO Nº 5487 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013-
Dispõe sobra a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas me Convênios ICMS 66, 67, 68, 68, 71, 72, 73, 75, 77, 79, 88, 93, Protocolo ICMS 66, de 26.07.13.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54475- SRE,e
Considerando a deliberação ocorrida na 150ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendinha – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66 a Lei Complementar Federal n° 24/75;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 –CTE/AP.

DECRETA:

Art. 1°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 66, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.

Art. 2°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 67, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF.

Art. 3°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 68, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programas Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.

Art. 4°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 69, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 52/91, o qual concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.

Art. 5°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 71, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art. 6°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 72, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que estabelece procedimentos relacionados à fiscalização de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exame e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP.

Art. 7°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 73, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.

Art. 8°. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 75, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 51/00, o qual disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

Art. 9° . Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 77, de 26.07.13, publicadono DOU de 31.07.13,  que prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributário do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 79, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 88,de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 93, de 26.07.13, publicado no DOU de 31.07.13, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 67, de 26.07.13, publicado no DOU de 30.07.13, que inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e dá outras providências.

Art. 14.Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 17 de setembro de 2013.

DORALICE NASCIMENTO DE SOUZ
Governadora em execício

TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO



"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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