DECRETO
Nº 5487 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013-
Dispõe
sobra a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas me Convênios
ICMS 66, 67, 68, 68, 71, 72, 73, 75, 77, 79, 88, 93, Protocolo ICMS 66, de
26.07.13.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
tendo em vista o contido no Processo –
Protocolo Geral n° 2013/54475- SRE,e
Considerando a
deliberação ocorrida na 150ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Politica
Fazendinha – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66 a Lei
Complementar Federal n° 24/75;
Considerando,
ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de
22 de dezembro de 1997 –CTE/AP.
DECRETA:
Art.
1°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 66, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que autoriza a emissão de documentos fiscais em
operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.
Art.
2°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 67, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento
de programas PAF-ECF.
Art.
3°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 68, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe
sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programas Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Art.
4°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 69, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 52/91, o qual concede
redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e
implementos agrícolas, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Art.
5°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 71, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe
sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
Art.
6°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 72, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que estabelece procedimentos relacionados à
fiscalização de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que
contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exame e concursos
públicos aplicados pelo Instituto Nacional Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira- INEP.
Art.
7°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 73, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe
sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados,
produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Art.
8°.
Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 75, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 51/00, o qual disciplina
as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento
direto para o consumidor.
Art.
9°
. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 77, de 26.07.13,
publicadono DOU de 31.07.13, que prorroga
disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.
Art.
10.
Fica implementado na legislação tributário do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 79, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece
normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária,
instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito
Federal.
Art.
11.
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 88,de 26.07.13, publicado
no DOU de 31.07.13, que altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre
procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista
na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a
remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.
Art.
12.
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 93, de 26.07.13,
publicado no DOU de 31.07.13, que dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia
ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito
outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.
Art.
13.
Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 67, de 26.07.13,
publicado no DOU de 30.07.13, que inclui o Estado do Rio de Janeiro nas
disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal
e de toucador, e dá outras providências.
Art.
14.Esta
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de setembro de
2013.
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZ
Governadora em execício
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO