Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que
dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para
formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido do Processo – Protocolo Geral n° 2013/57924 e
Considerando o
disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de
1975;
Considerando o
disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997;
Considerando o
disposto no art. 1°, do Decreto n° 3469, de 29 de dezembro de 2006;
Considerando, ainda, as
disposições do Convênio ICMS 86, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário
Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art.1°
Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I, da cláusula terceira do Convênio
ICMS 83, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos de controle
das remessas de mercadorias para formação do lote de exportação em
recinto alfandegados até 31 de julho de 2014.
Art
2°.
Ficam convalidados os procedimentos de formação de lote de exportação em
recintos
alfandegados estocados desde 28 de março de 2013.
Art
3°.
Os efeitos deste Decreto passam a vigorar a partir de 1° de setembro de 2013
até 31 de dezembro de 2015.
Art.
4°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS
CAMILO CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL