Dispõe sobre alterações no
Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental ou autista.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº
2013/54767/SER, e
Considerando o
dispositivo no art. 4°, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de
1975;
Considerando
o
disposto nos art. 9° e 10º, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro
de 1997;
Considerando,
ainda, as disposições do Convênio ICMS 76, de 26 de julho de 2013, publicado no
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2013.
DECRETA:
Art.
1°.O
Anexo VI, do Decreto nº 0007 de 03 de janeiro de 2013
ANEXO VI DO DECRETO Nº 0007
DE JANEIRO DE 2013
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
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01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1
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NOME
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CNH:
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02 – ENDEREÇO
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Rua, avenida, praça,etc
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Numero
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Bairro/Distrito
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Município
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UF
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CEP
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Telefone
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E-mail
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03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR -2
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NOME
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CNH:
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04 – ENDEREÇO
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Rua, avenida,praça,etc.
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Número
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Andar,sala,etc.
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Bairro/Distrito
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Município
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UF
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CEP
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Telefone
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|
E-mail
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|||||
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3
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NOME
|
CNH:
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06 - ENDEREÇO
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|||||
Rua, avenida,praça,etc.
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Número
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Andar,sala,etc.
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|||
Bairro/Distrito
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Município
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UF
|
CEP
|
Telefone
|
|
E-mail
|
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU
REPRESENTANTE LEGAL E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E
VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRETADAS.
IDENTIFICAÇÃO
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ASSINATURA
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Requerente/Representante Legal
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Condutor Autorizado
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Condutor Autorizado
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Condutor Autorizado
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ANEXAR COPIA DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S)
Art.
2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de setembro de
2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora em exercício
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO