NOTA FISCAL ELETRÔNICA – SEM
EXCEÇÕES
EXCEÇÕES
Agora é pra valer! Empresas devem se adequar às exigências de emissão de nota fiscal, não importa o código da atividade econômica. Decreto 2836/2013 define que todos os contribuintes amapaenses, enquadrados no regime de tributação por apuração, ficam obrigados a partir de 1° de outubro de 2013 à utilização da nota fiscal eletrônica – NF - e, instituído pelo Ajuste SENIEF n° 07/2005.
A norma atinge os contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS; portanto, as empresas inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado, independentemente da atividade econômica devem providenciar utilização da nota fiscal eletrônica.
Dessa forma, validade jurídica das notas fiscais modelo 1 e 1A permanecem até 30 de setembro de 2013. Lembrando que o fornecimento de nota fiscal em desacordo com a legislação vigente acarretará ao contribuinte multas de 100% do imposto devido.
Sergio Lima
Consultor fiscal