(DOE 18.03.2013)
Dispõe sobre
alterações no Anexo XXII, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS,
que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição
tributária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
- Protocolo Geral n° 2013/14967-SRE, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, o Memo. n° 005/2013/COFIS/NUSEG,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o item 3, do inciso VIII - ÓLEOS, do art.8°, do Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
ITEM
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
% MVA. INTERNA
|
ALIQ.
INTERNA
|
% MVA
AJUSTADA ORIGEM 7%
|
% MVA
AJUSTADA ORIGEM 12%
|
% MVA
AJUSTADA ORIGEM 4%
|
3
|
15.09
|
Azeites
de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
|
35
|
12%
|
35%
|
"VIII - ÓLEOS 35%
|
39%
|
Art. 2° Fica incluído o subitem 3.1, ao inciso IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE, do art. 8°, doAnexo XXI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E
PEIXE:
ITEM
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
% MVA - INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
|
3.1
|
1604.20.30
e 1604.13.10
|
Sardinhas
em conservas
|
39
|
12%
|
39%
|
39%
|
43%
|
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de março de 2013.
Este texto não substitui original publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui original publicado no Diário Oficial.