23 de jul. de 2013

ÓLEO E SARDINHA - ALTERAÇÃO RICMS-AP - 2269/98

ÓLEO E SARDINHA  - ALTERAÇÃO RICMS-AP - 2269/98

DECRETO N° 950, DE 18 DE MARÇO DE 2013
(DOE 18.03.2013)

Dispõe sobre alterações no Anexo XXII, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2013/14967-SRE, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, o Memo. n° 005/2013/COFIS/NUSEG,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o item 3, do inciso VIII - ÓLEOS, do art.8°, do Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
% MVA. INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
3
15.09
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
35
12%
35%

"VIII - ÓLEOS 35%
39%

Art. 2° Fica incluído o subitem 3.1, ao inciso IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE, do art. 8°, doAnexo XXI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE:

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
% MVA - INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
3.1
1604.20.30 e 1604.13.10
Sardinhas em conservas
39
12%
39%
39%
43%


Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de março de 2013.

Este texto não substitui original publicado no Diário Oficial.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics