Em vez de uma reforma tributária mais um remendo na colcha de retalho está sendo providenciado. O censo comum que reina na maioria dos Estados é à convergência das atuais alíquotas de ICMS para 4% (por cento) nas operações interestaduais, mas há resistência por parte dos Estados menos industrializados. Caso isso venha ocorrer à unificação das alíquotas nas operações é prejudicial às Áreas de Livre Comércio Macapá e Santana, pois reduz consideravelmente os benefícios.
Grande parte dessa redução fiscal é aplicada nas operações interestaduais o que proporciona um menor custo de aquisição às empresas amapaenses. Alíquota única de 4% de ICMS nas operações destinadas à Área de Livre Comércio deixará de ser um atrativo para outras empresas que desejam se instalar no Estado. Hoje os descontos de incentivos fiscais concedidos às empresas amapaenses variam de 7% a 12% (por cento) de acordo com o Estado de origem, pois esse percentual acaba servindo para amenizar os altos custos com logística de frete.
Estado como Amapá com pouquíssimas indústrias de transformação perderá um grande estimulo de atrair novos empreendimentos, não resta dúvida que existirá perdas pontuais, caso seja mantida à redução nas operações com mercadorias de um estado para outro.
Famigerada guerra fiscal tem que ter um final justo; os Estados mais pobres têm que receber uma compensação, evitando, assim consequências desastrosas em suas economias. Por enquanto, nada definido.
Radiografia do Amapá mostra que a concessão de incentivo fiscal às empresas que aqui desejarem se instalar fica aquém dos moldes das outras regiões do país. Governo sempre alega que os incentivos precisam de aprovação do CONFAZ. Ora, se a maioria dos incentivos fiscais nos Estados, desconto de ICMS, estão sendo concedidos sem permissão do CONFAZ, então porque o estado do Amapá resiste essa prática usual de concessão de incentivos fiscais? O fato de não lançarmos mão desse instituto de desenvolvimento regional, beneficiando um número maior de empresas com redução da carga tributária poderá representar uma perda enorme no futuro. Lamentável!
Na verdade o que faltou ao Estado foi ousadia, coragem e determinação em elaborar um plano piloto industrial, pois a desculpa sempre é o CONFAZ. Agora, proposta que tramita no Senado é que os bilhões de reais não recolhidos no passado aos Estados, provenientes de incentivos fiscais podem ser deixados de ser cobrados, desde que a decisão do CONFAZ seja aprovada por dois terços seus membros. Os atuais incentivos fiscais não sofreram qualquer tipo de penalidade, pois com certeza o Confaz decidirá pela não manutenção das cobranças dos impostos.
Veja proposta de reformulação na alíquota de ICMS nas operações interestaduais:
ICMS INTERESTADUAIS - Posição atual
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Região
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Alíquota ICMS
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Sul e Sudeste
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7%
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Norte, Nordeste e Centro-Oeste
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12%
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PROPOSTA ICMS INTERESTADUAL
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Região
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Abatimento ICMS
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Sul e Sudeste
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4%
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Norte, Nordeste e Centro-Oeste
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4%
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Como se observa nos quadros comparativos a redução é drástica, na média ponderada 54,5% (por cento) dos incentivos de ICMS deixarão de existir às Áreas de Livre Comércio. Em quanto isso a comissão do Senado já discute o chamado Pacto Federativo; a proposta de modificação da alíquota interestadual já se encontra naquela Casa; negociação por fim das isenções fiscais terá debate acirrado, mas o conjunto é unânime em afirmar que a guerra fiscal é prejudicial a todos. Caso aprovado, as empresas terão que fazer nova composição dos custos; haja vista que atual formação de preços estará prejudico devido à redução de ICMS de 12% para 4% nas operações interestaduais, afetando o comércio local Macapá e Santana, e mais uma vez a carga tributária será transferida ao consumidor. Vamos aguardar!
Sergio Lima
Consultor Fiscal
Sergio Lima
Consultor Fiscal