Sefaz - AP: Coordenadoria de Arrecadação intima contribuintes, no prazo de 30 dias,
regularizarem situações cadastrais, caso
contrário terão inscrição cadastral suspensas
COORDENADORIA
DE ARRECADAÇÃO
EDITAL
DE INTIMAÇÃO – 013/2013
A Coordenadoria de
Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual/S.R.E, na forma do art.
73, § 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá,
INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da Publicação deste edital, a regularizarem sua situação no
Cadastro de Contribuintes do ICMS-CAD/ICMS-AP, por não terem sido encontrados
em atividades nos endereços cadastrados.
O não comparecimento do
titular ou preposto na repartição fiscal da sua circunscrição, no prazo acima,
para regularização da empresas junto ao Fisco Estadual, implicará na SUSPENSÃO
ex-officio da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS no Estado do Amapá
nos termos do Art. 73, I, “b”, § 2º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do
ICMS/AP.
Todavia a suspensão da
inscrição não desobriga o contribuinte do recolhimento do Imposto devido, nem
tampouco o dispensa de futuras verificações, sujeitando-se, ainda, se for o
caso, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor.
Macapá-AP, 06 de Agosto de 2013.
Telma
Barraco Costa
Gerente
do NUIB/COARE
Luiz
Vanderlei do Amapá Costa
Coordenador
da Arrecadação/COARE/S.R.E.
CAD-ICMS
|
RAZAO SOCIAL
|
|
01
|
03.036250-4
|
BRENO EMPREENDIMENTOS E CIA LTDA ME
|
02
|
03.027942-9
|
J I CASTRO VERAS ME
|
03
|
03.038363-5
|
L P DA SILVA ME
|
04
|
03.030782-1
|
M G BRAGA NETO EPP
|
05
|
03.044028-9
|
M E QUEIROZ DE OLIVEIRA EPP
|
06
|
03.041696-5
|
TRASEL E RONAN LTDA ME
|
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO